Conteúdos
Etnológica
Etnologicamente, o termo família provem do latim famulus, que quer dizer serviçal, domestico, com raiz do sânscrito faama – dháman(casa), morada, residência, do radical Dhá – pôr, pousar, assentar.
Família é um grupo social que compreende, no mínimo, um homem e uma mulher, unidos pelos laços socialmente reconhecidos e mais ou menos duradouros de casamento, e um ou vários filhos nascidos desta união ou adoptados.
Os autores Maxler e Misheler (1979), citados pela Adelina Gimeno em sua obra a família o desafio da diversidade, define família como um grupo primário, um grupo de convivência intergeracional com relações de parentesco e com um experiencia de intimidade que se prolonga no tempo.
Habitualmente, considera – se a família como menor grupo de parentesco e da sociedade.
Formas ou tipos de Famílias em Moçambique
Quanto a descendência
– Patrilinear;
– Matrilinear;
– Bilateral.
Família composta é uma unidade composta de três ou mais cônjuges e seus filhos. Por exemplo: quando um segundo casamento da origem as relações de adopção (madrasta, padrasto, enteado).
Família nuclear ou extensa é uma unidade social precisa, e é distinta da linhagem mesmo se, ás vezes, pode coincidir com alguns dos seus segmentos menores. A família ampliada é formada por mais famílias nucleares, ligadas entre si genealogicamente com residência comum. A formula recebida da família nuclear é triangular: pai, mãe e filhos.
Quando se fala da importância social da família, reconhece – se geralmente o alto grau de relevância. A família representa ordenamento e a padronização de normas de comportamento no que se refere ao sexo, regulamenta os direitos, deveres com relação a prol, a sua educação e a responsabilidade com os novos membros da sociedade.
A família é base da nossa educação e inserção na sociedade. É na família que aprendemos a nossa cultura o respeito, amor coisas essenciais para no mundo futuro seremos pessoas responsáveis e bons cidadãos.
É na família que aprendemos costumes, hábitos e tradições da comunidade onde vivemos. Estes hábitos são diferentes de comunidade para comunidade e condicionam a nossa vida: o tipo de alimentos que ingerimos, o tipo de vestuário que usamos, as danças e os ritos que praticamos.
As famílias moçambicanas
O nosso país apresenta característica especifica no que condiciona a constituição da família, a distribuição de responsabilidades e os papéis dos seus elementos.
A sul do rio Zambeze predominam as sociedades Patrilineares , enquanto que a norte deste rio são mais frequentes as sociedades matrilineares.
As sociedades Patrilineares
Nas sociedades Patrilineares o parentesco transmite-se pelo apelido. É o pai que o transmite aos filhos.
Nas antigas sociedades a sul do rio Zambeze, e ate actualmente, quando decorre a cerimónia do lobolo e do casamento é a mulher que abandona o seu grupo e se junta a família do marido. Estas famílias são característica das províncias de Sofala, Manica, Inhambane, Gaza e Maputo.
As sociedades matrilineares
Neste caso as mulheres e que transmitem os apelidos ao descendentes. Nas sociedades matrilineares as principais decisões da família, como o casamento e resolução de alguns problemas, são tomadas pelo irmão da mãe (tio materno).
No casamento, são os homens que abandonam as suas famílias para se juntarem as famílias das suas esposas.
Este tipo de sociedade é característico de algumas regiões das províncias de Tete, Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa.
Residência matrimonial
Designa-se ao domicilio local e geralmente não e utilizado em antropologia para localização geográfica de uma sociedade ou de um individuo fora do contexto do parentesco e do casamento.
As normas matrimoniais especificam amiúde o lugar de residência dos novos esposos. Pode ser patrilocal ou matrilocal, segundo tenham de residir junto do pai ou da mãe.
Virilocal neste caso os esposos se estabelecem perto do parentesco do marido;
Uxorilocal a residência se fixa junto do grupo da mulher.
Residência avunculocal – o casal estabelece-se com ou junto do irmão da mãe de um dos esposos.
Residência neolocal- os recém casados estabelecem a sua residência num lugar diferente daquele em que residem as sua famílias e novo para cada um deles.
Residência bilocal – o casal é livre de se instalar quer junto dos pais do marido, quer junto dos pais da mulher. Neste caso, são muitas vezes os factores económicos que influenciam a escolha da residência.
Residência duolocal (ou natolocal) aqui o novo casal reside separadamente, cada um com a sua própria família.
Residência uxorovirilocal- a residência é alternadamente virilocal e uxorilocal, ou patrilocal e matrilocal.
Jogos de Evitação e aproximação
Evitação
Em muitas sociedades as relações entre alguns parentes ou parentes por afinidades, ou entre certos grupos (clãs ou linhagens, e também na África oriental, classes etárias), não são apenas codificadas por uma terminologia concreta, mas igualmente determinadas por comportamentos mais ou menos convencionais que se situam entre dois pólos extremos, a troça e o respeito. Entre estes dois pólos conforme as sociedades e os casos, estes comportamentos repartem se de maneira muito variada.
A relação de troça, que constitui um destes dois pólos, autoriza e nalguns casos ate obriga uma pessoa (ou os membros de um grupo) a troçar doutra( ou dos membros do outro grupo), sem que esta pessoa se possa ofender. Esta relação pode ser simétrica, na qual cada uma das duas pessoas (ou grupos) troça uma da outra, ou assimétrica, se só uma das pessoas (ou um dos grupos ), esta autorizada ou tem obrigação de troçar da outra, não podendo esta ultima ofender – se. Nalguns casos a troça é apenas verbal, mas pode ir a um insulto e a obscenidade, e noutros entra em cena um elemento de brutalidade. Este tipo de relações observa – se, geralmente, entre um homem(ou mulher) e os seus parentes por afinidade do sexo oposto e da mesma geração.
O outro pólo é constituído pela relação de evitamento, que traduz o respeito: no caso muito frequente das relações gero sogra, por exemplo, o gero deve, para manifestar o seu respeito, evitar todo o contacto social com a sogra. Em menor grau, o respeito não torna o evitamento obrigatório, manifestando – se através de contactos pessoais limitados ao máximo e relações extremamentes cerimoniosas. Este comportamento caracteriza, sobretudo, as relações entre gerações diferentes (genro sogra, nora sogro), mas pode por vezes tornar se extensivo aos irmãos ou irmãs reais ou classificatórios do pai do marido ou da mãe da mulher.
Aproximação
Relação particular existente entre o tio materno (também chamado tio uterino) e os filhos da sua irmã, os seus sobrinhos, nas sociedades matrilineares ou de predominância matrilinear, em que o sobrinho faz parte do grupo de parentesco do tio materno do tio materno. Esta relação manifesta – se principalmente pela autoridade do tio sobre o sobrinho uterino(tem, por vezes, o direito de o empenhar, por exemplo entre os Ashanti do gana ou nas sociedades matrilineares da costa do marfim, Baule, agne, aladiano ). Por outro lado, tem muitas vezes especiais responsabilidades para com ele, responsabilidades que caracterizam as relações pai, filho em regime patrilinear: por exemplo, iniciar o sobrinho, procurar lhe mulher e, de uma maneira geral, cuidar da sua educação. Alem disso. Neste contexto, o sobrinho herda geralmente do tio. Em muitas sociedades matrilineares, mas de residência virilocal e patrilocal, o sobrinho deixa os pais na adolescência para ir se estalar na em casa do tio materno (residência avunculocal)..
Seja como for quando o sobrinho herda as funções do tio(por exemplo, chefe da matrilinhagem), é sempre obrigado a instalar – se junto dos parentes maternos.
Aliança matrimonial ou simplesmente casamento
constitui uma união estabelecida entre dois grandes grupos exógenos, pelo cruzamento de um dos seus membros com alguém pertencente a outro grupo.
O casamento é uma instituição social que visa o estabelecimento de vínculos de união estáveis entre o homem e a mulher, baseando no reconhecimento do direito de prestação recíproca, de comunhão de vida e de interesses, segundo as normas das respectivas sociedades. De facto os casamentos são prescritos geralmente pelas normas de local onde se realizam, desde que um dos membros seja nativo. Excluem-se os casamentos exóticos.
A aliança matrimonial condiciona processos de filiação, de residência de apelido, de herança de atitudes e é base da procriação legitima no grupo conjugal. A aliança matrimonial condiciona o estatuto dos novos esposos e a criação dos laços jurídicos, sociais e económicas.
A escolha de cônjuge não é não é aleatória participam alguns princípios como a origem as qualidades, a identidade social, para alem de que esperam –se negociações e assentamentos nas famílias do dois parceiros. Tais princípios são tomados em consideração porque um laco matrimonial envolve questões como a idade o sexo, grau de parentesco dos esposos, prazo de viuvez ou respeito de certos interditos. Por exemplo, apesar de actualmente ocorrer casamentos homossexuais em alguns países, geralmente são privilegiados os de natureza heterossexual, isto é que resulta de relação entre o homem e a mulher assim, os tipos e sistemas matrimoniais guiam-se na base de endogamia, (matrimónio dentro) e, que prescreve a escolha do cônjuge no interior de um determinado grupo e da exogamia (matrimónio fora), que proíbe o casamento dentro de determinados grupos, ou seja o casamento entre parentes do primeiro grau. Este difere contudo no incesto, que diz respeitos às relações sexuais entre parentes do primeiro grau, uma prática que normalmente é proibida praticamente em todas as sociedades.
Critérios para a escolha de cônjuge
A escolha de um cônjuge opera-se por ordem decrescente segundo os critérios seguintes: no interior da etnia (etnocentrismo); exogamia (fora do grupo do parentesco, que na verdade tem sido um dos grandes critérios) a finalidade e a harmonia das idades. Por isso existem varias formas de casamentos, sendo impossível de considerar uma única forma de valor universal. Contudo, entre as variadíssimas formas e normas existentes, permanece sempre o facto de a comunhão ser socialmente reconhecida e regulada. Atendendo a escolha dos nubentes o casamento pode ser:
– Livre, quando os noivos têm pela liberdade na escolha do seu parceiro ;
–Preferencial , quando apenas se considera a aconselhável que o individuo despose uma determinada pessoa ou entre as pessoas de uma determinada categoria social
–prescrito ou compulsório quando a pessoa ao nascer fica comprometida a um futuro marido ou esposa. Assim, pode ser a hipergamia, que é a preferência matrimonial concedida por uma mulher a um cônjuge de estatuto e de condição económica superior ; a hipogamia, casamento em que mulheres de sangue real são coagidas a casar com um cônjuge de estatuto inferior e a homogamia ou isogamia, a escolha de cônjuge em meio social geográfico e cultural idêntico ao seu próprio meio.
Nas praticas de casamento existem formas de trocas de mulheres entre grupos sociais ou no interior de um grupo social. Ocorre por exemplo que pode haver um casamento preferencial, especialmente entre os primos cruzados (que são filhos de irmão de sexos oposto). Nas vezes em que de grupo para grupo numa mulher é dado por troca com uma outra mulher fala-se de troca directa. É um casamento prescrito, como o é, entre os primos cruzados mas quando uma mulher e compensada por um símbolo reconhecido ou dote (ex: Vaca, soma de dinheiro), a troca é indirecta o dote que simboliza aliança dos clãs; a troca dos valores mas também uma indemnização pela privação dos serviços agrícolas e caseiros que a filha desempenharia caso ficasse com eles ou em direito pela apropriação de uma filha; o preço cedência de um poder legar sobe esta.
Existem casos particulares de casamentos por herança, como o levirato, uma pratica segundo a qual a viúva se casa com um irmão de marido falecido ;
Sororato, em que o viúvo se obriga a casar com uma irmã solteira da esposa falecida.
Os casamentos, segundo o numero de parceiros podem ser monogâmicos e poligâmicos. Nos casamentos monogâmicos ocorre a união matrimonial de um só homem com uma só mulher representada pela fórmula estrutural o diatica ∆=¡. Destes casamentos resultam famílias monogâmicas.
Nos casamentos poligâmicos os cônjuges podem ter mais parceira. Neste caso há a poligenia quando são envolvidas mais mulheres, isto é quando um homem se casa com muitas mulheres e a poliadria , quando uma mulher se casa com mais de um homem. Contudo a poligenia é um dos casos mais frequentes.
De modo geral, o casamento tem uma função social, quer como base de manutenção de grupo social a partir da procriação quer pela manutenção de alianças entre grupos familiares tendo por isso uma função comunitária. Geralmente o casamento dissolve-se por duas vias por mote de um dos membros ou divorcio que pior sua vez resulta de vários factores: infertilidade de um dos membros infidelidade, contradições entre os membros maus tratos, combinatos entre outros.
Leia Também Sobre:
- Principais áreas ou zonas de atracão turística em Moçambique
- Particularidades do turismo em Moçambique
- Principais Parques nacionais de Moçambique
Bibliografia
BALANDIER,G., antropologia politica, São Paulo, 1969
BERNARDI,B., introdução aos estudos etno-antropologicos,1974
LERMA, Martinez, F. antropologia cultural, 3ª edição, Maputo – matola,2001.
MORINHO, Pedro manual de antropologia cultural-ensino a distancia, edição anilada hibahimo.
MOREIRA, Eduardo, senhores da floresta, ritos de iniciação,2007.