O território da República de Moçambique é uno, indivisível e inalienável, abrangendo toda a superfície terrestre, a zona marítima e o espaço aéreo delimitados pelas fronteiras nacionais. A extensão, o limite e o regime das águas territoriais, a zona económica exclusiva, a zona contígua e os direitos aos fundos marinhos de Moçambique são fixados por lei.
Organização territorial
De acordo com o artigo 7 da CRM (2004), territorialmente Moçambique encontra-se organizada:
- A República de Moçambique organiza-se territorialmente em províncias, distritos, postos administrativos, localidades e povoações.
- As zonas urbanas estruturam-se em cidades e vilas.
- A definição das características dos escalões territoriais, assim como a criação de novos escalões e o estabelecimento de competências no âmbito da organização político-administrativa é fixada por lei.
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