Em Moçambique o poder do Estado é exercido pelos poderes legislativo, executivo e judiciário e complementada pela relação dos cidadãos com esses poderes.
O Poder Judiciário
O Poder Judiciário integra os órgãos do sistema de justiça nomeadamente:
a) O Conselho Constitucional:é um órgão competente para apreciar e declarar a constitucionalidade e a legalidade de actos legislativos e normativos dos órgãos do estado, gerir conflitos de competências entre os órgãos de soberania e pronunciar-se sobre referendos.
O Conselho Constitucional é também competente para supervisionar os actos eleitorais, verificar os requisitos legais exigidos para os candidatos ao cargo de Presidente da República e apreciar em última instância, as reclamações eleitorais.
b) Tribunal Supremo:de acordo com a lei da Organização Judiciária, (Lei no 10/92, de 6 de Maio) no seu artigo 33, alinea d), compete ao Plenário do Tribunal Supremo “julgar em última instância e em matéria de direito, os recursos interpostos das decisões proferidas nas diversas jurisdições previstas na Lei”.
c) Tribunais judiciais: têm por função garantir e reforçar a legalidade e o respeito pela Lei, assegurar os direitos e liberdade dos cidadãos, assegurar os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal (ver artigo 161 da Constituição).
d) O Tribunal Administrativo: é o órgão superior dos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros.
e) O Ministério Público:tem por competência estabelecer os processos e determinar e provar as violações da Lei.
Para garantir o direito de acesso dos cidadãos à justiça, consagrado na Constituição da República, o Estado criou o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) para prestar assistência jurídica às pessoas carenciadas. Este Instituto está subordinado ao Ministério da Justiça.
A par dos tribunais judiciais, a legislação prevê também a existência de Tribunais Comunitários que tem por objectivo a resolução de conflitos a nível das comunidades.
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