Em Moçambique o poder do Estado é exercido pelos poderes legislativo, executivo e judiciário e complementada pela relação dos cidadãos com esses poderes.
O Poder Legislativo
O Poder Legislativo supremo é representado pela Assembleia da República, que tem como suas competências a elaboração e aprovação de leis, análise e aprovação do Programa Quinquenal do Governo, dos planos e orçamentos anuais (Plano Económico e Social e Orçamento Geral do Estado), assim como a fiscalização da actividade governativa, incluindo a execução do orçamento do Estado.
Nessa acção fiscalizadora, compete à Assembleia da República (o Legislativo) convocar o Governo, analisar e aprovar o Relatório do Plano Económico e Social, o Relatório da Conta Geral do Estado, tendo em consideração o parecer do Tribunal Administrativo e, também, analisar as acções da Procuradoria-Geral da República.
A Assembleia da República, através das suas comissões de trabalho, pode também, realizar consultas à sociedade civil sobre algumas questões relativas à legislação ou políticas públicas submetidas à sua aprovação.
Recentemente foram criadas as Assembleias Provinciais, cujos membros foram eleitos pela primeira vez em Outubro de 2009. As Assembleias Provinciais têm a competência de fiscalizar a acção governativa do Executivo Provincial.
As autarquias ou municípios contam com as Assembleias Municipais, com funções similares as dos outros órgãos legislativos.
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