É muito comum, sob a bandeira dos direitos humanos, relacionar a ideia de cidadania ao tratamento arbitrário dispensado a certas pessoas que se dizem desrespeitadas como cidadãos, como no caso dos presidiários.
Conteúdos
Conceito de Cidadania
Do latim civitate a palavra cidadania provém de cidade, ciuitas . Ocorre que ciuitas , por sua vez, deriva de ciuis .
Pedro Paulo Funari afirma que “ ciuis é o ser humano livre e, por isso, ciuitas carrega a noção de liberdade em seu centro”.
Inobstante sua análise etimológica, o termo “cidadania” tem sido utilizado sob diversos sentidos de aplicação.
A ideia de cidadania também é difundida sob o viés da possibilidade individual na participação do processo de tomada de decisões colectivas, em especial o direito de votar e ser eleito.
A cidadania, em outros momentos, é relacionada a denuncia da má distribuição das riquezas e da consequente classificação de pessoas de “primeira classe” e de “segunda classe”, ou terceira, ou quarta.
Origem histórica da Cidadania
Aristóteles, no Livro III da Política, destaca que o cidadão é “ aquele que tem uma parte legal na autoridade deliberativa e na autoridade judiciária ” da cidade.
A cidadania estava associada ao exercício político (o que nos remete à ideia de polis, Cidade-Estado). Aristóteles chega a afirmar que os artesãos e os comerciantes não teriam tempo para se dedicar aos negócios públicos, portanto, não justificaria classificá-los como cidadãos. Naquele período histórico a cidadania significava a garantia de direitos. O status de cidadão habilitava o indivíduo a participar do processo deliberativo e o sujeitava às obrigações impostas pelos gestores públicos, destacando o cidadão do indivíduo comum.
Cidadania na Idade Média
Historicamente, com o desaparecimento da civilização greco-romana, a expansão territorial e a centralização do poder político culminaram com a instalação do regime de absolutismo monárquico, que sufocou qualquer iniciativa tendente a reconhecer ou evoluir a conceituação da cidadania durante séculos. Num primeiro momento, após a queda do Império Romano no século V, o significado de cidadania perdeu-se completamente. A participação política tornou-se um assunto secundário, cedendo espaço a questões do plano religioso.
As constantes invasões na Europa confrontavam as instituições e os costumes dos mundos romanos e bárbaros. O resultado dessa miscigenação foi o surgimento de uma organização social formada por nobres, pelo clero e pelos camponeses. A nobreza detinha o poder e o clero o saber, monopolizando, consequentemente, os direitos da cidadania. A alteração desse quadro deu-se com a formação do Estado centralizado, ou dos Estados Nacionais, resgatando a clássica noção de cidadania ligada aos direitos políticos.
Cidadania na Idade Moderna
Ainda no século XVII a sociedade se dividia em classes que em muito lembravam o modelo romano. Havia os nobres, beneficiados por privilégios, imunes aos impostos, proprietários de grandes extensões de terra e ocupavam os cargos políticos mais importantes.
Paralelamente aos nobres havia as pessoas chamadas comuns que também se distinguiam entre ricos, que compunham a burguesia, e os outros que viviam de seu trabalho. A idade média encarregou-se da formação dos burgos, decorrente das cruzadas e do renascimento do comércio.
Ocorre que o regime absolutista monárquico provocou de tal maneira os interesses dos burgueses e dos trabalhadores, devido aos seus desmandos que limitavam os direitos mais elementares das classes sociais menos favorecidas, que houve um movimento revolucionário contra os nobres.
As revoluções burguesas, a Revolução Gloriosa em 1688, a Revolução Americana em 1776 e a Revolução Francesa em 1789, deram ensejo as alterações do alcance da cidadania.
Foi fomentada a defesa da ideia de que todos os seres humanos nascem livres e são iguais, devendo ter os mesmos direitos. Evidentemente os burgueses pretendiam participar do governo para não mais se sujeitarem às regras impostas pelo rei e pelos nobres.
Na idade Contemporânea
As duas grandes guerras do século XX (1914 a 1918 e 1939 a 1945) tiveram forte motivação na ambição de riqueza e poder de uma minoria, em completa ignorância aos direitos humanos e à cidadania.
É despiciendo relembrar que milhões de pessoas morreram, e outros milhões sofreram privações da liberdade e da propriedade, anulação da liberdade, tortura, dentre outros horrores. Após a Segunda Guerra Mundial os principais líderes dos países vencedores decidiram criar uma associação de países que tivesse a precípua função de lembrar ao mundo que nenhuma razão justifica o desrespeito aos seres humanos.
Foi criada, então, a Organização das Nações Unidas (ONU). Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945 o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional.
Em 10 de Dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de sentar as bases da nova ordem internacional.
Actualmente cidadania “é um status concedido àqueles que são membros integrais de uma sociedade” e seria composta de direitos civis e políticos, considerados de primeira geração, e de direitos sociais, considerados de segunda geração, sendo certo que a cidadania só seria plena se dotada dos três tipos de direito e esta condição estaria ligada à classe social.
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Biografia
Funari, Pedro Paulo. A cidadania entre os romanos, in Jaime Pinsky e Carla Bassanezi Pinsky (org.), História da cidadania, 2ª Ed., São Paulo: Contexto, 2003.