São órgãos centrais do Estado os órgãos de soberania, o conjunto dos órgãos governativos e as instituições a quem cabem garantir a prevalência do interesse nacional e a realização da política unitária do Estado.
Conteúdos
Presidente da República
O Presidente da República é um órgão central, Chefe do Estado, simboliza a unidade nacional, representa a Nação no plano interno e internacional e zela pelo funcionamento correcto dos órgãos do Estado.
Competências
Compete ao Chefe do Estado no exercício da sua função: dirigir-se à nação através de mensagens e comunicações; informar anualmente a Assembleia da República sobre a situação geral da nação; decidir, nos termos do artigo 136, a realização de referendo sobre questões de interesse relevantes para a nação; convocar eleições gerais; nomear, exonerar e demitir o Procurador-Geral da República e o Vice- Procurador-Geral da República;
Conselho de Estado
O Conselho de Estado é um órgão central, político de consulta do Presidente da República.
Assembleia da República
A Assembleia da República é um órgão central do Estado onde encontram-se representados todos os cidadãos moçambicanos através dos Deputados. O deputado representa todo o país e não apenas o círculo pelo qual é eleito.
Tem como funções
A Assembleia da República é o mais alto órgão legislativo na República de Moçambique. A Assembleia da República determina as normas que regem o funcionamento do Estado e a vida económica e social através de leis e deliberações de carácter genérico.
Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros é composto pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros.
Tem como função, assegurar a administração do país, garante a integridade territorial, vela pela ordem pública e pela segurança e estabilidade dos cidadãos, promove o desenvolvimento económico, implementa a acção social do Estado, desenvolve e consolida a legalidade e realiza a política externa do país.
Tribunal Supremo
O Tribunal Supremo garante a aplicação uniforme da lei na esfera da sua jurisdição e ao serviço dos interesses do povo moçambicano. Os tribunais penalizam as violações da legalidade e decidem pleitos de acordo com o estabelecido na lei.
Os tribunais têm como objectivo garantir e reforçar a legalidade como factor da estabilidade jurídica, garantir o respeito pelas leis, assegurar os direitos e liberdades dos cidadãos, assim como os interesses jurídicos dos diferentes órgãos e entidades com existência legal.
Tribunal Administrativo
O Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros.
Conselho Constitucional
O Conselho Constitucional é o órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico- constitucional.
Leia Também Sobre:
- Estado: Conceito, elementos e características do Estado
- Elementos do Estado Moçambicano
- Como está organizado o território da República de Moçambique?
- Estruturas dos órgãos locais do estado
- Formas de sistemas políticos
- O que é: cidadania? Cidadão?
- Política: Etimologia, conceito, Organização Política, Sociedade sem estado, Sistemas estatais, Associações e Características