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Home Administração

Parlamentarismo: parlamento, conceito, história, características e países

Benney Muhacha by Benney Muhacha
Dezembro 26, 2020
in Administração
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Parlamentarismo: parlamento, conceito, história, características e países

Assembleia da Republica de Moçambique

Parlamentarismo é um sistema de governo democrático, onde o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os ramos executivos e legislativos são, portanto, interligados nesta forma de governo. Em um sistema parlamentarista, o chefe de Estado é normalmente uma pessoa diferente do chefe de governo, em contraste ao sistema presidencial, onde o chefe de Estado muitas vezes é também o chefe de governo e o poder executivo não deriva a sua legitimidade democrática da legislatura.

Conteúdos

Alguns países onde vigora o sistema parlamentar

Os países com sistemas parlamentares podem ser monarquias constitucionais, onde um monarca é o chefe de Estado, enquanto o chefe de governo é quase sempre um membro da legislatura (como no Reino Unido, Suécia e Japão), ou uma república parlamentarista, onde um, normalmente o presidente cerimonial, é o chefe de Estado, enquanto o chefe de governo é regularmente da legislatura (como na Irlanda, Alemanha, Índia e Itália). Em algumas repúblicas parlamentares, como Botsuana, África do Sul e Suriname, bem como em estados alemães, o chefe de governo também é o chefe de Estado, mas é eleito pelo parlamento e é responsável perante o legislador.

Contexto histórico do surgimento do parlamentarismo

Para se estudar a história do Parlamentarismo, é preciso entender o processo de criação deste sistema. O empirismo é o ponto destacado por todos os autores que abordam este tema, o sistema parlamentar surgiu na Inglaterra. Ali desenvolveu-se lentamente, através dos séculos. Caracterizou-se e impôs em definitivo, reflectindo e plasmando a vida política daquele Estado, ao mesmo tempo que servia de figurino para todo o continente europeu.

O parlamentarismo foi produto de uma longa evolução histórica, não tendo sido previsto por qualquer teórico, nem se tendo constituído em objecto de um movimento político determinado. Suas características foram se definindo paulatinamente, durante muitos séculos, até que se chegasse, no final do século XIX, à forma precisa e bem sistematizada que a doutrina baptizou de parlamentarismo e que se denomina de regime de tipo inglês, indicando-o como um dos grandes modelos de governo do século XX.

O Parlamentarismo surgiu na Inglaterra após a Revolução Gloriosa de 1688, que cortou os poderes absolutos dos reis, criando a dependência do Rei e seus ministros ao Parlamento. Em 1714 faleceu a Rainha Ana que, sem herdeiros, obrigou o Parlamento a escolher Jorge I, que era alemão e descendente de Jaime I, para Rei da Inglaterra. Como não falava inglês, Jorge I tentou se comunicar com seus ministros em latim.

O sistema parlamentarista tem origem na Inglaterra Medieval. No século XIII, nobres ingleses passaram a exigir maior participação política no governo, comandado por um monarca. Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões (assembleias) dos representantes dos nobres. Era o berço do parlamentarismo inglês.

A Inglaterra é o berço do sistema parlamentar, podemos dizer que á ideia principal deste é quebrar com o poderio das monarquias absolutistas. A faísca do parlamentarismo surgiu no ano de 1213, onde, o “João sem Terra convocará ‘quatro cavaleiros discretos’ de cada condado, para com eles ‘conversar sobre os assuntos do reino. Bem sabe que somente reuniam pessoas de igual condição política, económica e social, mas com o propósito de poderem influenciar nas decisões do Estado.

Não dando resultado, designou um seu ministro, que falava alemão, para coordenar o Ministério e relacionar-se com o Parlamento. A função foi se aperfeiçoando nos reinados de Jorge II e Jorge III, criando-se o princípio de que “o rei reina, mas não governa”. O sistema foi evoluindo até meados do Século XIX, quando do reinado da Rainha Vitória, ganhando as características actuais, e foi adoptado em Repúblicas, incluindo-se a França em 1875.

Em 1213, o próprio João Sem Terra convocara “quatro cavaleiros discretos” de cada condado para com eles “conversar sobre assuntos do reino”. Mas Simon de Montfort deu à reunião o carácter de uma assembleia política, reunindo pessoas de igual condição política, económica e social. Morrendo Simon em combate, no mesmo ano de 1265, continuou a praxe de se reunirem cavaleiros (nobres que não eram pares do reino), cidadãos e burgueses. E no ano de 1295 o Rei Eduardo I oficializou essas reuniões, consolidando a criação do Parlamento.

Depois de uma fase inicial de grande prestígio, o Parlamento, que também sofreu as consequências da instalação do absolutismo, foi perdendo a autoridade, levando vários séculos para poder impor ao monarca suas decisões, o que só iria conseguir no século XVIII. Nesse meio tempo, entretanto, a partir do ano de 1332, começou a se definir a criação de duas Casas do Parlamento. Os barões, que eram pares do reino, continuavam a realizar suas assembleias, às quais o clero não mais comparecia. E os cavaleiros, cidadãos e burgueses, identificados no seu conjunto pela designação de commoners, compuseram sua própria assembleia, que seria a Câmara dos Comuns.

No final do século XVIII, como consequência de intensas lutas políticas, familiares e religiosas, iria desencadear-se o processo que determinou a criação do parlamentarismo.

O parlamentarismo atingiu seu apogeu no século XIX quando foi largamente utilizado pela burguesia liberal em defesa de seus interesses políticos e sociais, porém, à medida que se desenvolvia a doutrina da responsabilização dos ministros perante o parlamento e a opinião pública e se tornava mais efectiva a participação popular através do sufrágio universal, verificou-se a transformação do sistema, no sentido de alcançar maior pureza e flexibilidade.

Caracterização do parlamentarismoPrincipais características do parlamentarismo

O parlamentarismo gera a burocracia profissionalizada, em que o chefe de governo procura cercar-se de pessoas competentes, escolhendo, para as funções mais relevantes, aqueles servidores concursados que mais se aproximem de suas ideias. Assim, no caso de queda de um gabinete, o país passa a ser dirigido, temporariamente, por burocratas de carreira. Finalmente, embora os Ministros exerçam cargos de confiança acordados entre os partidos, a competência é essencial para que o governo se mantenha.

Distinção entre Chefe de Estado e Chefe de Governo:

O Poder do Estado se apresenta internamente em três: Poder Executivo, exercido pelo 1º Ministro, auxiliado pelo gabinete; Poder Legislativo, representado pela Câmara dos Comuns e pela Câmara dos Lordes; e o Poder Judiciário, representado pelos Lordes Chanceleres apesar da separação, é visível uma interdependência entre o Poder Executivo e o Legislativo.

 Chefia de Governo com responsabilidade política:

O Sistema Parlamentarista apresenta dois chefes: um chefe de Estado, representado pelo Monarca, que tem função de presidir a nação, indicar o 1º Ministro que deverá ser líder do partido que ocupar o maior número de cadeiras do parlamento (Câmara dos Comuns), e poderá avaliando o momento acatar e dissolver o parlamento convocando imediata eleição a pedido do 1º Ministro; e o outro Chefe de Governo, encarnado na figura do 1º Ministro que exercerá o Poder Executivo conjuntamente com o gabinete sendo todos Chefe de Governo e os ministros, que compuserem o gabinete, responsáveis solidariamente por seus actos, portanto se cair um ministro cai todo o gabinete e o 1º Ministro.

Possibilidade de dissolução do Parlamento:

Ao contrário do presidente da República, o 1º Ministro exerce sua função com responsabilidade política tendo que prestar contas de suas acções diante do Parlamento, podendo se causar desconfiança ou vier a ser acusado por algum crime poderá perder o cargo, pois o parlamento o obrigará sob pena de ser julgado com o processo de impeachment e perder o cargo.

No parlamentarismo, o chefe de estado não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado. Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de governo é nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de Primeiro-Ministro). Enquanto, nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efectivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.

Alguns países parlamentaristas atribuem ao chefe de Estado certos poderes, como a chefia nominal das forças armadas ou a prerrogativa de dissolver o parlamento, caso este não logre formar um governo tempestivamente, convocando então novas eleições. No entanto, estes poderes não são exercidos livremente, necessitando do aval do governo, por força da falta de legitimidade democrática do Chefe de Estado.

Atribuições

O Parlamentarismo caracteriza-se pelas seguintes atribuições:

(I) Responsabilidade do Executivo frente ao Legislativo;

(II) Direito do Rei ou Presidente da República de dissolver o Parlamento;

(III) Poder Moderador do Rei ou Presidente como chefe de Estado;

(IV) O Primeiro-ministro é o Chefe de Governo;

(V) O Ministério ou Gabinete é designado conforme plataforma de governo e mediante consulta ao Parlamento, recebendo um voto de confiança para iniciar a governar, tendo que ter necessariamente maioria no Legislativo;

(VI) Não cumprindo seu programa de governo poder cair antes de o mandato ser cumprido

(VII) Caindo o Ministério ou Gabinete, o Rei ou Presidente da República inicia a consulta para a formação de um novo governo, que necessitará da maioria das cadeiras no Parlamento.

Actualmente, o Parlamentarismo caracteriza-se pela existência de uma estreita ligação entre o Parlamento e o Governo, que se traduz num equilíbrio de poderes e na ideia de colaboração entre estes dois órgãos.

Noutro extremo, o sistema Parlamentarista pode ser caracterizado da seguinte forma: um Chefe de Estado que não é eleito directamente, podendo ser um monarca ou um presidente eleito indirectamente; um Primeiro-ministro que é chefe do governo eleito directamente por voto popular, que é responsável politicamente perante o parlamento; e o reconhecimento do parlamento como sede do poder. Um dos pilares desse sistema é a assumpção de um equilíbrio de poderes resultante da estreita relação existente entre o Parlamento e o Governo.

O poder, neste caso, está dividido entre um Presidente com poderes formais, que não é responsável politicamente perante nenhum órgão, e um Governo dirigido pelo Primeiro-Ministro com poderes reais em termos de acção executiva e de gestão administrativa, mas que é responsável politicamente perante o Parlamento, podendo este eleito directamente pelo povo controlar a acção governativa.

Funcionamento do parlamentarismo

O sistema parlamentar pode funcionar na assembleia ou de gabinete. Funcionamento na assembleia acontece quando não é possível arranjar uma maioria no parlamento e assim o governo que sair da assembleia encontra pouco apoio no parlamento, é quando a chamada taxa de governo necessita constantemente de negociar com a oposição, vive com a ameaça da moção de censura sobre a cabeça, vê desta maneira o seu poder diminuído face ao parlamento, quando o programa de governo não satisfaz os anseios da população, representado pelos políticos e/ou não vão ao encontro às suas verdadeiras aspirações.

Quando o partido consegue a maioria dos votos nas eleições pode actuar no gabinete, é o governo que exerce efectivamente o poder político, o parlamento secunda constantemente a acção do governo e este já não é ameaçado pelo perigo da moção de censura. Em geral, os membros do parlamento são eleitos pelo voto popular, com base quer no sistema proporcional, quer no uninominal distrital. Após as eleições legislativas, escolhe-se o chefe de governo – o primeiro-ministro -, seja por convite formulado pelo chefe de Estado ao representante da maioria no parlamento, seja por votação no legislativo.

Uma vez eleito, o primeiro-ministro deve controlar a maioria dos assentos e evitar a formação de uma maioria absoluta contra o governo no parlamento, ou arriscará um voto de censura, que tem o condão de provocar a demissão do gabinete. O governo também pode ser demitido caso não consiga aprovar, no legislativo, uma moção de confiança; em alguns países, certos projectos de lei, como o orçamento, são sempre considerados moções de confiança.

Caso o gabinete seja demitido, o parlamento deverá escolher um novo governo, com base na maioria partidária ou por meio de uma coligação. Normalmente, quando o legislativo é incapaz de decidir-se acerca do novo governo ou caso haja uma sucessão de gabinetes instáveis em determinado período de tempo, o parlamento é dissolvido e novas eleições são convocadas.

Ainda no tocante ao funcionamento do parlamentarismo, o poder executivo no seu conjunto está dividido em dois órgãos o Chefe de Estado, que não tem responsabilidade política, exercendo apenas poderes formais, e o Governo propriamente dito, que dirige a acção do Poder Executivo, assumindo a direcção política sob a orientação de um Chefe de Governo (Primeiro-Ministro, Chanceler ou Presidente do Conselho de Ministros). O Governo resulta de eleições directas e universais, visto a sua nomeação obedecer aos resultados das eleições parlamentares. Investido pelo Chefe de Estado com o apoio do Parlamento, o Governo só pode exercer as suas funções se tiver a confiança deste, isto é, se contar com o apoio da maioria absoluta dos deputados.

Leia Também Sobre:

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Bibliografia

BASTOS, Fernando Loureiro. Ciência Política-Guia de Estudo. Maputo, Editor faculdade de direito, UEM/Livraria Universitária, 1999.

BINAVIDES, Paulo, Teoria do Estado, Melhores Editores Ltda, 5º edição, São Paulo 1995

BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola & e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Vol.1, Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1la ed., 1998.

CHAGAS, Carmo, Grandes Personagens da Nossa História, Nova Cultural; s/d.

DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos da Teoria Geral do Estado, Saraiva, 19º edição, São Paulo, 1995.

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Benney Muhacha

Benney Muhacha

Mestrando Gestão de Projetos, Licenciado em História e Bacharel em Administração. Jovem moçambicano apaixonado pelas TICs, é CEO e editor de conteúdo dos blogs: Sópra-Educação, Sópra-Vibes, Sópra-Vagas e Sópra-Educação.com/exames

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