O poder local é o conjunto de redes sociais que se articulam e se superpõem com relações de cooperação e de conflito em torno de interesses, recursos e valores em um espaço cujo contorno é definido pela configuração desse conjunto.
De acordo com o Artigo 271 da Constituição da Republica de Moçambique de 2004, o Poder Local apoia-se na iniciativa e na capacidade da população actuar em estreita colaboração com as organizações de participação dos cidadãos, tem como objectivos organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local, o aprofundamento e a consolidação da democracia, no quadro da unidade do Estado Moçambicano.
Portanto, a Lei Fundamental atribui objectivos ao Poder Local que este deverá prosseguir. Contudo, a realização destes objectivos precisa de estruturas (A) e um grau de autonomia suficiente (B) para permitir a realização concreta dos interesses e fins consagrados pela Constituição.
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