Os partidos servem para exprimir e para formar a opinião pública. São um foco permanente de difusão do pensamento político, além de estimular os indivíduos a manter, exprimir e defender suas opiniões.
Os partidos possuem um papel muito importante na preparação das eleições e na escolha dos candidatos, porque o partido deve levantar perante o eleitorado todos os problemas que hão de ser respondidos e além de apresentar os problemas, deve apresentar o plano de programa que propõe realizar, caso conquiste o poder. E o partido apresenta também o candidato, o que significa fazer a primeira triagem para a decisão do eleitorado. Nestes dois pontos, os partidos passam a ter uma importância crucial para a democracia. Em contrapartida existem riscos sérios que os próprios partidos apresentam para o sistema democrático.
Caso estas agremiações tenham uma estrutura oligárquica e sejam controladas por minorias militantes que tomem conta da máquina, ou por minorias vinculadas a grupos econômicos ou minorias vinculadas a grupos raciais, então haverá uma distorção total e embora todos votem, não haverá verdadeira democracia, porque todos votarão em candidatos que não foram verdadeiramente escolhidos pelo povo.
A história dos partidos políticos nos revela que no começo eles foram reprimidos, hostilizados e desprezados, tanto na doutrina como na prática das instituições. Não havia lugar para o partido político na democracia, segundo deduziam da doutrina de Rousseau.
No sistema representativo da liberal – democracia entende-se que o representante, uma vez eleito é livre e desembaraçado dos vínculos de sujeição a grupos, organização de forças sociais.
Hoje, entende-se precisamente o contrário: a democracia é impossível sem os partidos políticos. O publicista inglês Mac Iver associa que sem o sistema partidário, os únicos métodos para chegar-se a uma mudança de governo vem a ser o golpe de Estado e a Revolução.
A realidade sociológica dos partidos passou durante largo período de tempo, desconhecida pelo ordenamento jurídico.
Quando se dá a institucionalização jurídica da realidade partidária, e o jurídico coincide com o sociológico, chega-se também oficialmente ao Estado social. Nesta ocasião os textos constitucionais, entram a indicar o lugar que cabe às organizações partidárias no seio da ordem estabelecida.
Hoje os partidos políticos se inserem no corpo das constituições. Os partidos se tornam instituições oficiais, que recebem subsídios de agências governamentais e se convertem em órgãos do poder estatal, embora revistam-se aqui entre nós de personalidade jurídica de direito privado.
Há partidos (conservadores) que procuram alcançar objetivos dentro da organização política existente. Outros, de feição revolucionária se constituem a fim de modificar a política existente.
A ação do partido será exercida em nome dos cidadãos que o integram dentro de um programa estabelecido.
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Bibliografia
FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Saraiva, 1989;
PEDRO, António. História Moderna e Contemporânea, São Paulo, Editora Moderna, 1985;
SOLA, Lourdes, O Estado da Transição Política e Economia na Nova República, São Paulo, Revista dos Tribunais Ltda, São Paulo, 1988.