Estado significa uma situação permanente de convivência, ligada à sociedade política. Na verdade, encontrar um conceito de Estado que satisfaça a todas as correntes doutrinárias é absolutamente impossível.
Na verdade podemos sintetizar o conceito de Estado, juntando características das correntes como: ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território.
Teoria da origem familiar do Estado
É das mais antigas teorias sobre a origem do Estado. Fundamentam seus autores, no desenvolvimento e ampliação da família. Baseiam-se essas teorias, hoje adoptadas por poucos autores, nas tradições e mitos de civilizações antiquíssimas e dividem-se em duas correntes: teoria patriarcal e teoria matriarcal.
A teoria patriarcal busca sustentar que o poder político é derivado de um núcleo familiar onde a autoridade suprema reside na figura do ascendente varão mais velho. A sociedade política em tal caso representa a ampliação da família patriarcal.
A teoria matriarcal sustenta que a primeira organização familiar teria emergido da autoridade materna. Foi defendida por Durkheim. Fundamenta-se no fato de que a genitora representava a autoridade mais relevante de uma organização familiar primitiva.
Teorias da origem contratual do Estado
Sob denominação de teorias racionalistas, agrupam-se todas aquelas que justificaram o Estado como de origem convencional (pactual, contratual), isto é, como produto da razão humana. São as chamadas teorias contratualistasou pactistas. Partem de um estudo das primitivas comunidades em estado de natureza. Concluem seus autores que a sociedade civil (o Estado organizado) nasceu de um acordo entre os indivíduos.
Hobbes e Espinoza consideram que os homens se viram forçados a pôr fim ao Estado de natureza mediante um contrato. Teriam abdicado de seus direitos em nome de apenas um, fundando o Estado. Nesse sentido, Locke e Grotius, entenderam que houve uma associação voluntária, baseada no consentimento de todos. Rousseau, por sua vez, funda o contrato na igualdade dos homens. É a chamada “vontade geral”.
Essas teorias partem da concepção do homem em estado de natureza, de onde se derivam todas as relações sociais. Tais teorias ganharam fama de filosofia racionalista e se propagaram pela era moderna.
Três são as principais teorias do contrato. O primeiro contratualista foi Thomas Hobbes (1588/1679), filósofo inglês que em 1651 publicou o “Leviatã ou a Matéria, Forma e Poder de uma Comunidade Eclesiástica e Civil”, na qual expõe a sua construção sobre o assunto.
Para o autor o único caminho para erigir um poder comum, capaz de defender os homens contra a invasão dos estrangeiros e contra as injúrias alheias, assegurando-lhes de tal sorte que por sua própria actividade e pelos frutos da terra possam nutrir-se e viver satisfeitos, é conferir todo o poder e fortaleza a um homem ou a uma assembleia de homens, todos os quais, por pluralidade de votos, possam reduzir suas vontades a uma vontade. Isto equivale dizer: eleger um homem ou uma assembleia de homens que represente sua personalidade; e que cada um considere como próprio e se reconheça a si mesmo como autor de qualquer coisa que faça ou promova quem representa sua pessoa, naquelas coisas que concernem à paz e à segurança comuns; que, ademais, submetem suas vontades cada um à vontade daquele, e seus juízos a seu juízo. Isto é algo mais que consentimento ou concórdia; é uma unidade real de tudo isso em uma e a mesma pessoa, instituída por pacto de cada homem com os demais, em forma tal como se cada um dissesse a todos: autorizo e transfiro a este homem ou assembleia de homens meu direito de governar-me a mim mesmo, com a condição de que vós transferireis a ele vosso direito e autorizareis todos seus actos da mesma maneira. Feito isso, a multidão assim unida em uma pessoa se denomina comunidade (Estado).
John Locke (1632/1704), pensador inglês que em 1690 trouxe a obra o Segundo Tratado do Governo Civil, refuta as ideias de Hobbes e faz apologia a Revolução de 1688 e começa aludindo ao estado de natureza que “é um estado de perfeita liberdade”, sem ser, entretanto um estado de licença, sendo regido por uma lei natural que obriga a cada um; e a razão, que se confunde com esta lei, ensina a todos os homens, se querem bem consultá-la, que, sendo todos iguais e independentes, nenhum deve criar obstáculo a outro em sua vida, sua santidade, sua liberdade e seus bens.Ao contrário, o estado de guerra é um estado de ódio e de destruição, daí promanando a diferença evidente entre os dois, o que leva o filósofo a dizer que “quando os homens vivem juntos e conforme a razão, sem ter sobre a terra superior comum que tenha autoridade para julgá-los, se acham propriamente em estado de natureza.
Jean-Jacques Rousseau (1712/1778) nos oferece duas importantes obras para reflexão sobre o Estado: “Discurso sobre a origem da desigualdade entre os Homens” e o “Contrato Social”, editados em 1754 e respectivamente em 1762.
No Contrato Social, Rousseau distende em bases puramente teóricas, os princípios segundo os quais se poderiam organizar um pequeno Estado poderoso e prospero na persuasão de que o homem só foi feliz na época em que vivia sem problemas, em meio a pequenos grupos, numa vida pastoral e fácil, ocupado com os negócios materiais de existência e com as afeições da família. Depois, quando começou a reflectir, o homem inventou: a propriedade, que causou a miséria de uns e a riqueza excessiva de outros; o luxo, que criou os vícios; a instrução, que criou a ambição, as inquietações de espírito.
O Estado é convencional, afirmou Rousseau, resulta da vontade geral, que é uma soma da vontade manifestada pela maioria dos indivíduos. A nação (povo organizado) é superior ao rei. Não há direito divino da Coroa, mas, sim, direito legal decorrente da soberania nacional. A soberania nacional é ilimitada, ilimitável, total e incontrastável. O Governo é instituído para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo. Não correspondendo ele com os anseios populares que determinaram a sua organização, o povo tem o direito de substituí-lo, refazendo o contrato. (sustenta assim, o direito de revolução).
Sob o martelar dessas máximas que empolgaram a humanidade sofredora, ruíram-se os alicerces da construção milenar do Estado teológico e desencadeou-se a revolução francesa contra a ordem precária do absolutismo monárquico.
Na parte relativa ao estado de natureza a filosofia de Rousseau é oposta à de Hobbes e Espinoza. Para estes autores, o estado de natureza primitivo era um estado de guerra mútua, enquanto que, para Rousseau, era de felicidade perfeita: “o homem, em estado de natureza, é sadio, ágil e robusto”. Encontra facilmente o pouco que precisa. Os únicos bens de que precisam são os alimentos, a mulher e o repouso. Os únicos males de que temem são a dor e a fome.
A teoria contratualista entrou em declínio no século XIX, sendo substituída por argumentos utilitários e socialistas, que tendiam a outras considerações sobre a finalidade do Estado. Todavia, depois da década de 60, novas versões de contrato social foram surgindo.
Teorias da origem violenta ou Teoria da Força
São contemporâneas das teorias contratualistas. Seus autores vêem na sociedade política o produto da luta pela vida, nos governantes a sobrevivência dos mais fortes. Filia-se a esta tese: Oppenheimer etc. Onde um grupo domina outro, estabelecendo uma organização que facilite esta dominação.
Glumplowicz e Oppenheimer desenvolveram amplos estudos a respeito das primitivas organizações sociais, concluindo que foram elas resultantes das lutas travadas entre os indivíduos, sendo o poder público uma instituição que surgiu com a finalidade de regular a dominação dos vencedores e a submissão dos vencidos. Franz Oppenheimer, médico, filósofo e professor de ciência política em Frankfurt, escreveu textualmente: “o Estado é inteiramente, quanto à sua origem, e quase inteiramente, quanto à sua natureza, durante os primeiros tempos da sua existência, uma organização social imposta por um grupo vencedor a um grupo vencido, destinado a manter esse domínio internamente e a proteger-se contra ataques exteriores”.
Os marxistas (não Marx, mas principalmente Engels) apontam a luta de classes para explicar o fenômeno. Apontam o Estado como a classe dominante, economicamente mais poderosa, que assim adquire novos meios para explorar os mais fracos.
Outro grupo é o dos chamados “cínicos” (Miguel Elias). É correto afirmar que a guerra e a dominação de povos vencidos é um dos modos de formação de novos Estados. Não é, porém, a origem do Estado. O erro está no fato de quando um grupo domina outro, organiza uma nova ordem política, mas o Estado já existia. Cria um novo Estado. Para os autores, a obra de Charles Darwin sobre a evolução das espécies sustenta a teoria da força.
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