Em Moçambique o poder do Estado é exercido pelos poderes legislativo, executivo e judiciário e complementada pela relação dos cidadãos com esses poderes.
O Poder Executivo
A estrutura do Poder Executivo do sistema político moçambicano integra as seguintes instituições:
O Governo Central: o Conselho de Ministros, responsável pela definição de estratégias nacionais de desenvolvimento, programa quinquenal do Governo, políticas públicas, planos (Plano Económico e Social – PES) e orçamentos anuais (orçamento do Estado – OE), bem como outros instrumentos operacionais de governação.
O Executivo a nível local, representando o Governo Central, materializado nos chamados órgãos locais do Estado, nomeadamente os Governos provinciais, os governos distritais, os postos administrativos, localidades e as povoações. Do nível da província até à povoação, estas estruturas executivas são complementadas pelas Instituições de Participação e Consulta Comunitária (IPCCs), que são órgãos de consulta à sociedade civil.
As Autarquias locais ou municípios que, com base num sistema descentralizado, têm autonomia administrativa, patrimonial e financeira sob a tutela administrativa do Governo Central, que pode, eventualmente, ser delegada aos Governadores provinciais.
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