Sujeito ativo
Sujeito activo é o credor, o titular do direito de exigir a prestação tributária. O sujeito activo, não é a entidade que cria o imposto, não é também a entidade que realiza as operações de lançamento e cobrança do imposto, mais aquela pessoa de direito publico em benefício do qual é estabelecido o imposto e que tem o poder de exigir ou pretender o seu pagamento.
Entre nós, o Estado é o sujeito activo da maior parte dos impostos. Com fim de proceder o lançamento, liquidação e cobrança dos impostos, possui o Estado um aparelho administrativo centralizado no ministério das finanças, mais propriamente na direcção nacional de imposto e auditoria.
Sujeito passivo
É a pessoa obrigada às prestações (dever de prestar) que constitui o seu objecto, ou seja, a pessoa obrigada a fazer, ou tolerar uma gama de deveres no interesse da arrecadação e da fiscalização tributária, ou seja, são compostos de objecto principal. É a pessoa a qual a legislação tributária atribui deveres diversos pagando o imposto e que pode ser:
Sujeito passivo de obrigação principal – é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária: o sujeito da obrigação principal diz se:
Contribuinte, quando tem relação pessoal e directa com a situação que constitui respectivo facto gerador;
Responsável, quando sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decora de disposição expressa em lei, a identificação do sujeito passivo de evolução principal (género) depende apenas de verificar, quem é a pessoa que á vista da lei, tem o dever legal de efectuar pagamento da obrigacao, não importane ingadar qual o tipo de relacao que ele possui com o facto gerador. É aquele obrigado a pagar, ou dar o memo a entregar.
O tributo ou uma penalidade pecuniaria ou multa, podendo ser classificado como sujeito passivo directo e indirecto.
Sujeito passivo directo
É o contribuinte, ou seja, aquele que tem relação pessoal e directa com a situação que constitui o facto gerador do tributo. Facto típico prescrito na lei. Se o sujeito passivo directo não cumprir com a obrigação tributária, será responsabilizado pela obrigação.
Sujeito passivo indirecto
É o responsável pelo pagamento do tributo, ou seja, aquele que não se reveste necessariamente na condição de contribuinte tendo relação indirecta com o facto tributável.
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