Assembleia Geral – Composta por todos os Estados Membros, todos com direito de voto e de participação. Funciona como um fórum de discussão das questões internacionais, onde os países mais pequenos podem expressar a sua opinião sobre os assuntos internacionais. As suas deliberações são recomendações, pelo que não têm um carácter vinculativo (Local onde estão todos os representantes do mundo – tendo todos eles o mesmo peso – Palco de comunhão e disputa);
Conselho de Segurança – Responsável pela manutenção da paz, determina sanções aos Estados que violam a Carta das Nações Unidas, incluindo acções militares com vista a garantir a segurança colectiva (Componente Prática). É composto por 5 membros permanentes (EUA, Grã-Bretanha, França, URSS e China) e por 10 eleitos, pela Assembleia Geral (comunidade internacional), por um período de dois anos (Constituição elitista). Os membros permanentes dispõem do direito de veto, o que constitui um entrave à aprovação das resoluções, caso não haja unanimidade. (A Rússia foi a legítima herdeira da URSS relativamente ao papel internacional);
Secretariado-Geral – Liderado pelo Secretário-Geral, designado pela Assembleia Geral, sob recomendação do conselho de Segurança e assume um papel de mediador nos assuntos internacionais;
O Conselho Económico e Social – Promove o desenvolvimento económico, social, educacional e cultural. Atua através de várias agências especializadas (como, por exemplo, a Organização Mundial de Saúde –OMS – e a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO);
O Tribunal Internacional de Justiça – Sediado em Haia, tem como função emitir pareceres e resolver litígios jurídicos entre Estados-membros e condenar atentados contra os direitos Humanos.
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