É o acto pelo qual alguém atribui a outrem voluntariamente poderes representativos, sob forma de documentos escritos. Para que seja legalmente valida, a procuração deve ser reconhecida por um notório, a que exige a apresentação de pelo menos os seguintes requisitos:
Um documento particular escrito e assinado pelo representante do, com reconhecimento presencial da letra e da assinatura feita pelo notório;
Uma autenticação pelo notório;
Um documento de identificação dos intervenientes.
NOTA:
O procurador não necessita de ter capacidade de exercícios de direito, sendo suficiente as capacidades de entender as exigências pela natureza do serviço a prestar.
Em princípio, as partes envolvidas na procuração procedem ao acto num cartório notarial, mais em casos especiais, o notório vai ao encontro destes e assim na presença do procurador ou delegado do procurador, a procuração é lida.
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