Quais são os elementos do orçamento do Estado?
Elemento económico – no que respeita o elemento económico, o orçamento consiste na previsão de receitas e despesas futuras;
Elemento político – o orçamento configura um elemento político concedido pela Assembleia da Republica aos Executivos para que esses possam levar a cabo o seu projecto de gestão do Estado:
Elemento Jurídico – juridicamente o orçamento é um instrumento que limita os poderes da administração financeiras do Estado.
Qual é a funções do Orçamento?
Função económica – o orçamento tem haver com o garantia dos direitos fundamentais e de garantia de equilíbrio de poder, possibilitando desta forma que o órgão autorizante (Legislador) exerça o controlo sobre a utilização dada aos dinheiros públicos. Evita se uma actuação arbitraria do executivo, mais também do Tribunal de Contas e pela obrigatoriedade da conta geral do Estado ter de ser aprovado pelo Parlamento.
Atreves do orçamento assegura-se que o património dos particulares seja afectado de uma forma racional e justa e só na medida em que tal seja concedido pelos representantes dos particulares.
As taxas tributadas devem compreender o nível de posse dos cidadãos.
Função Jurídica – tem haver com o conjunto de normas a precisar e dos limites concretos da acção financeiras.
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