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Home Filosofia

Conceito de pessoa em filosofia e suas características

Benney Muhacha by Benney Muhacha
Fevereiro 19, 2021
in Filosofia
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Da análise fenomenológica que revela uma série de manifestações em que o homem supera todas as coisas que o cercam, desta parte metafísica, pretendemos fazer uma descoberta a razão profunda desta singularidade e na espiritualidade da alma. Costuma se dar um nome compreensível do ser humano: diz se que o homem, ao contrário das outras coisas que o cercam é pessoa.

O problema da pessoa, foi debatido na História de Filosofia, mas nunca como hoje esteve no centro das atenções dos estudiosos. Os estudiosos, estão de acordo em reconhecer que o conceito de pessoa é estranho à filosofia grega. O conceito de pessoa acentua o singular, o individuou, o concreto, enquanto a filosofia grega dá importância só ao universal, ao ideal, ao abstracto.

O singular, o indivíduo, o concreto para o pensamento grego tem valor provisório, como momentânea fenomenização da espécie universal, ou então como instante transitório do grande ciclo, que tudo compreende da história. A história mostra que o valor absoluto do indivíduo é dado na revelação cristã, não estando voltado ao género humano de modo abstracto, não diz respeito ao universal, mas é dirigida a todos os homens tomados individualmente, enquanto cada um deles é filho de

Deus. Porem, no Cristianismo, o conceito de pessoa não foi transmitido como simples dado de fé. Na patrística e escolástica: o conceito de pessoa foi submetido a análise racional aprofundada e acabou adquirir sólida veste filosófica. A ocasião de tal aprofundamento, ocorreu das disputas teológicas dos grandes mistérios da trindade e da encarnação, a cuja solução contribuiu de forma decisiva a formulação exacta do conceito pessoa.

Conteúdos

Conceito de pessoa na História da Filosofia enquanto categoria ontológica

Começamos aqui por entender que o conceito de pessoa constitui um dos mais importantes tópicos como outros que já tratamos ou que iremos tratar a avante nos estudos da Antropologia enquanto disciplina filosófica.

A maioria dos estudiosos desde a antiguidade até outros caminhos que este conceito percorreu, parece considerar a ideia como sendo inata, ou seja, noção de pessoa seria um dado, tendo sempre existido. De maneira permanente, é indispensável para a resolução dos dilemas no campo de Antropologia e outras áreas de estudo na actualidade e para a disciplina referente a protecção jurídica do indivíduo.

Até mesmo, se assim for, talvez séria importante daremos em linhas mais breves de que o importante, em termos seculares gerais, não é nossa pertinência espécie homo sapiens como tal, e sim o facto de que somos pessoas. Entretendo na reflexão sobre a evolução deste conceito, considerando suas relações com os conceitos de homem e de ser humano, num enfoque antropológico, filosófico e jurídico, a noção de pessoa é relativamente recente na evolução da humanidade.

Antiguidade

a) A noção de pessoa na filosofia grega (greco – latina)

A investigação sobre a origem etimológica da palavra ‘pessoa’, bem como o sentido correcto em que foi utilizada no pensamento grego antigo continue sendo questão aberta no campo das conceituações, seu processo de elaboração nos remete a duas fontes argumentativas. Em que a definição da personagem representada pelo actor no teatro precede a de pessoa, confirma que as antigas civilizações ocidentais não chegaram a atribuir ao termo o mesmo nível de generalidade que os conceitos actuais de ‘pessoa’ ou ‘individuo’ comportam, prendendo-se apenas ao campo dos atributos e das funções exteriores.

Nesse contexto, o conceito etimológico mais difundido da palavra pessoa é aquele originário em Boécio, filosofo cristão de formação grega, que aponta sua origem no vocábulo latino ‘persona’, cujo sentido geral é de mascara de teatro equipada com uma abertura no entorno da boca, o que permitia ao actor representar pelo som de sua voz, uma personagem.

Neste caso, aceita-se que a derivação de persona estaria relacionada ao verbo latino personare, que significa soar, passar através da voz do actor, através da persona, da mascara, com a mesma equivalência, o termo grego ‘prosôpon. Referindo-se as mascaras de representações teatrais, mediante as quais o mesmo actor representava vários papeis distintos, em um contexto em que o alcance filosófico do uso aparecia com maior clareza, persona apontaria para algo exterior, precisamente para o papel que o homem vive, para algo acrescentado ao ser humano.

Dai, prosôpon passou a designar o próprio papel representado pelo actor e, posteriormente, a significar a função ocupada pelo indivíduo na sociedade, sem vir a significar o indivíduo em si mesmo. Com efeito, de acordo, o grego interessava-se pela individualidade, ainda que, por outro lado, a considerasse uma imperfeição. Também o direito teria influenciado na designação do sujeito de direitos pessoais em distinção ao sujeito de direitos reais, ligado as coisas, uma vez que o mesmo homem poderia ter diferentes personae, quer dizer, diferentes papéis sociais ou ‘jurídicos’.

Superada a acepção sociológica da pessoa, na qual, primeiramente se desenvolveu a reflexão sobre o homem na sua dimensão exterior, uma acepção de natureza ontológica para o termo ‘pessoa’ começa a ser construída nas disputas trinitarias e cristológicas da Antiguidade.

Desvendando o sentido da sua individualidade no seio da humanidade, nesta visão a pessoa passa a ter um lado metafísico relacionado a uma alma individual e sua porção espiritual passa a ser um facto reconhecido socialmente, permitindo que o conceito de pessoa aplicado ao homem, como possuidor de direitos subjectivos ou direitos fundamentais, com sua consequente dignidade, venha ser desenvolvido, como poderá se ver a seguir.

Idade Média

b) A ideia de pessoa na Antropologia Teológica

Foi com o Cristianismo, no seio da filosofia patrística, de evangelização e de defesa da religião cristã, mais tarde aprofundada pelos escolásticos, que se superou a visão monista da realidade e se dotou de conteúdo metafísico o conceito de pessoa, no sentido da singularidade substancial ou do princípio último de individualiza – a noção filosófica de pessoa só foi aperfeiçoada pela Escolástica, estimulada pela necessidade de enquadramento das pessoas divinas.

Fundamentada nas reflexões cosmológicas gregas, o constructo erigido no século VI d. C, define a pessoa como individuo que subsiste na natureza racional. O pensamento teológico parte de uma verdade revelada, procurando compreende-la, ilustra-la e explica-la racionalmente, deixa o homem de ser objecto e passa a ser sujeito, portador de valores. Por ser um conceito aprimorado no contexto da reflexão teológico -cristã, o conceito de pessoa se encontra ligado a três de suas grandes questões:

1ª Questão, a natureza da Santíssima Trindade (um Deus ou três Deuses?);

2ª Questão, a Encarnação do Verbo (Deus ou homem?);

3ª Questão que debruça em um ponto de reflexão: a semelhança ontológica entre o Homem e Deus. Desejava-se explicar a fé que se tinha em um Deus-Trindade e na Encarnação da segunda pessoa dessa Trindade como homem, sem perder sua divindade. O mistério dos três nomes divinos – Deus Pai, Deus Filho e Deus Espírito Santo – conduziu a reelaboração deste conceito.

Em Tertuliano se deve, sobretudo, a contribuição de projectar o mistério trinitário no primeiro plano da reflexão teológica, acentuando a distinção da Trindade sem a separação: em Deus há una substância, três personare (uma única substancia, três pessoas). Além disso, foi ele quem usou os termos latinos substância, persona e status para sanar as confusões modalisticas, sem, contudo, resolver a questão. Isso só virá a ocorrer no momento em que, na teologia cristã, o monismo antigo que deve ceder lugar ao dualismo filosófico – natureza (physis) versus pessoa (hypostasis. O único Deus se realiza em três “hypostasis”: Pai, Filho e Espírito Santo, que não são modos de expressão, mas constituem a realidade imanente de Deus.

Com Santo Agostinho (século IV-V) que se acentuou a singularidade e a individualidade como nota – se no conceito de pessoa, sendo sistematizadas as potências da inteligência, da memória e da vontade. Precursor da reflexão sobre a pessoa humana, como subjectividade vivente, Santo Agostinho, em seu tratado “Da Trindade”, oferece um primeiro ensaio em que se exprime a subjectividade do eu. Deus é o mestre interior cuja pessoa transcendente, fala para a pessoa humana.

Já no século V-VI, com Boécio, em quem encontramos uma aguda análise da fronteira e da transição do uso filosófico de persona para o uso teológico, consagrou-se a primeira formulação doutrinária da definição de pessoa, que veio a constituir na raiz teórica dos tratamentos posteriores dados a esse conceito: “persona proprie dicitur naturae rationalis individua substantia” (Tradução: diz-se propriamente pessoa a substância individual de natureza racional).

No tocante a sua Antropologia Filosófica, Boécio concebe o ser humano como um composto de corpo mortal e alma imortal. Por uma parte, a alma e forma do corpo é por ela que o homem é. A alma, porem, não é todo o ser humano, senão só uma parte de sua essência. Nessa perspectiva, Boécio tanto consolidou o vocabulário acerca da pessoa (prosôpon), como reafirmou a existência de duas naturezas em uma só pessoa, para Cristo. Para concluir a este ponto sobre a pessoa na Filosofia Medieval na visão da trindade, entendemos que o conceito de pessoa aparece, assim, como realidade ontológica única, fechada, incomunicável, sendo a natureza humana racional singularizada na existência concreta de cada ser pessoa que, pertencendo-se a si mesmo, e autónomo e independente.

Até deve ser mesmo de relevo destacar o escolástico Aquino (século XII) que soube melhor desenvolver a doutrina das relações subsistentes na Trindade, introduzindo as necessárias distinções ao conceito de pessoa desenvolvido por Boécio (que exerceu grande influência no seu pensamento), a fim de evitar a heresia de que em Deus a natureza e pessoa, enquanto natureza.

Aquino define pessoa como um Distinctum subsistens in aliqua natura rationali (tradução: subsistente individuo em alguma natureza racional). Concebe o significado da ideia de pessoa como relação, ou seja, a substancialidade da relação in divinis. Para ele, não haveria outra forma de elucidar o significado das pessoas divinas, senão a de esclarecer as relações entre elas, com o mundo e com os homens.

Aquino, vale-se de Boécio para afirmar que “pessoa”, em Deus, significa precisamente relação: “todas atinentes as pessoas, significa uma relação”. Alem disso, entende ele que não havia outra forma de se esclarecer o significado das pessoas divinas, senão a de esclarecer as relações entre elas, com o mundo e com os homens. 

Da definição de pessoa em Aquino na qual fez se menção, entende se que dela encontra implícita a noção de sujeito subsistente, na medida em que a substancia é aquilo que recebe o ser em si, o qual, por sua vez, confere pelo seu acto um carácter de unidade e totalidade ao sujeito. Ademais, desta concepção de pessoa aquiniena sobressai o carácter único do ser humano, bem como a ideia de que todos os seres humanos são iguais em dignidade, visto que todos são inatos e naturalmente dotados da mesma racionalidade.

A consequência antropológica de tal concepção se explicita na medida em que o ser humano não pode ser verdadeiramente pessoa a não ser que viva em uma rede de relações fundamentais e de reconhecimento mútuo.

Tal perspectiva oferece uma fundamentação na qual a dignidade não esta condicionada e não que se sujeite as convenções jurídico -sociais, isto é, não depende de factores externos ao ser humano. Por isso, a concepção aquiniana de pessoa é considerada de fundamental importância para a construção do conceito de pessoa na modernidade: permite pensar a pessoa a partir daquilo que o homem tem de mais individual, próprio, incomunicável, menos comum e mais singular (persona como per se uma).

Modernidade

c) A ideia de pessoa na Antropologia Moderna

A mudança de padrões filosóficas ocorrida na Idade Média representou os primeiros passos para o desenvolvimento da noção de pessoa. Até então, na perspectiva clássica e medieval, a pessoa humana, embora reconhecida na sua singularidade e dignidade ontológica, não chegou a ser o centro das preocupações: se a influência cristã colocou-a na qualidade de sujeito dotado de valores intrínsecos a sua própria humanidade, o fez por ser ela imagem e semelhança de Deus.

A preocupação não era propriamente o ser humano, mas o próprio cosmos ou, então, Deus. A filosofia preocupava-se com os problemas ligados ao ‘ser’ enquanto ‘ser’ e o conhecimento, por ser de cunho metafísico, impossibilitava a construção de uma teoria do conhecimento. A partir do século XVI, na natureza e na história, Deus vai perdendo a transparência que tinha para os antigos.

O eixo e o centro da humanidade deixam de ser o contexto religioso; as relações entre os homens apresentam-se menos hierarquizadas; não há mais uma orientação central (politica, religiosa ou cultural) e novas produções subjectivas são criadas a partir da Renascença, na qual as realidades passam a ser referidas ao ser humano, a começar pelo mundo da natureza. Na qualidade de sujeito, o ser humano destaca-se da natureza e a transcende; inverte-se a relação homem – natureza. Nesta época, descobre-se a subjectividade.

A antropologia da subjectividade nasce, pois, no contexto da filosofia moderna, marcada, essencialmente, pela atitude da dúvida filosófica. Esta atitude filosófica acarreta, como inevitável consequência, uma alteração do objecto da filosofia: do estudo da ontologia do ser, a filosofia passa a ter por objecto o próprio sujeito cognoscente – o homem, antes e primeiro como um sujeito que conhece. Assim, o conceito de pessoa terá de sofrer, necessariamente, uma alteração semântica – a ideia de persona perde o seu conteúdo ontológico e passa a designar uma realidade psíquica, na esteira de um crescente avanço da razão técnico -instrumental.

A alteração conceitual e grande: se a reflexão teleológica crista havia construído uma noção metafísica de pessoa e mesmo seu prestígio moral, na época moderna observa-se uma desconstrução do conceito, retirando-lhe o conteúdo ôntico, para identifica-la com uma realidade psíquica, emotiva, subjectiva.

No século XVII, partimos do “eu” de Pascal que distingue Deus dos filósofos do Deus pessoal de Abraão, de Isaac e de Jaco, capaz de invadir a pessoa humana em uma experiencia única. Da mesma forma, o “eu” do cogito de Descartes rompe com o modelo tradicional de pensar a unidade do homem mediante forma ou matéria: a filosofia passa de uma reflexão metafísica sobre os objectos para uma reflexão sobre os sujeitos e, portanto, sobre as pessoas.

O conceito de pessoa na Antropologia kantiana

a) Uma abordagem prática e pragmática

A autonomia reduz-se a experiencia inerente a própria subjectividade do individuo como realização de sua humanidade, o que implica o imperativo categórico de Kant no sentido de reconhecer, a partir da identidade de sua própria consciência, a existência da humanidade em si. Nessa perspectiva, considerar o homem como fim em si é considerar cada homem como uma pessoa, isto é, como um valor absoluto e nunca como meio a atingir determinada finalidade.

O ser racional identifica-se com a razão e tal como esta, não deve estar subordinado a condições estranhas, a princípios externos. Compreende-se, assim, que a pessoa se distingue de tudo o que, sob o nome de necessidades e de inclinações, constitui aquilo a que se chama individualidade. E por ser insubstituível em sua individualidade, o homem possui dignidade e não um preço. Dai Kant tira a máxima do imperativo moral que deve ordenar a conduta individual ou colectiva do ser humano e que prescreve, ao mesmo tempo, o respeito por si e o respeito pelos outros.

Para tanto, muito contribuíram as formulações de Immanuel Kant. Com ele, a pessoa se torna propriamente um conceito filosófico: ultrapassando o pensamento cartesiano, o “eu –pessoa” aparecerá em Kant como o “eu” do “dever ser”. A pessoa, então, é aquela sujeita a quem se podem imputar suas próprias acções. Em Kant, o homem possui um valor absoluto que eles detêm em vista de sua pessoa; enquanto ser racional e, como tal, a pessoa é entendida como sujeito autónomo que age segundo a determinação de vontade, não por leis da natureza, mas consoante aos ditames da própria razão pura e também da razão prática, o que lhe possibilita ser livre.

Sustentado por CORETH ao dualismo essencial kantista entre ‘ser’ e ‘dever – ser’ contrapõe Hegel a unidade indissolúvel do pensamento com a realidade, de tal modo que o que deve ser não e senão um momento do devir de algo, pois, aquilo que deve ser e, e, ao mesmo tempo não é. Enquanto Kant concebe o dever -ser como peculiar tão-somente a essência e a dignidade do homem, Hegel pensa-o como um momento da “destinação” dos seres em geral.

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Referências bibliográficas

KANT, Emanuel. Crítica da Razão Prática. Editora Edições e Publicações Brasil S.A., São Paulo, 1959;CORETH, Emerich. Que és el hombre? Esquema de una antropologia filosófica. Barcelona: Herder, 1985.

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Benney Muhacha

Benney Muhacha

Mestrando Gestão de Projetos, Licenciado em História e Bacharel em Administração. Jovem moçambicano apaixonado pelas TICs, é CEO e editor de conteúdo dos blogs: Sópra-Educação, Sópra-Vibes, Sópra-Vagas e Sópra-Educação.com/exames

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Comments 1

  1. Hermenegildo dos Santos Coelho says:
    11 meses ago

    Muito Bom.

    Responder

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