Direitos humanos
Direitos humanos, são o conjunto de princípios essenciais a existência humana condigna, que apeiam a um reconhecimento mútuo entre homens, enquanto seres de direito.
Trata-se de um conjunto de regras ou normas de relacionamento entre os indivíduos, visando um tratamento mútuo digno, isto é, respeitando-o como homem com direitos inalienáveis a vida, inviolabilidade física e psicológica, entre outros.
A Declaração Universal dos direitos humanos adaptados pela ONO a 10 de Dezembro de 1918. Esboçada principalmente por John Peters Hlmphrcy, do Canadá, mas também com a ajuda de viárias pessoas de todo o nundo: EUA, Iraque, China, Líbano, entre outros , delinearam os direitos humanos básicos.
Abalados pela barbárie recente e com ansiedade de construir um mundo assente em novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período Pós-guerra liderados pela LIRSS e pelos EUA, estabeleceram na Conferência de Yalta na Rússia, em 19!15, as bases de um futuro (paz), definindo áreas de influência das potências e criando uma, organização multilateral que promovesse necessidades sobre conflitos internacionais, com o objectivo de evitar guerras, promover a paz e a democracia e fortalecer os direitos humanos.
Embora não seja um documento que represente obrigatoriedade lega1, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, estes, sim, com força legal: O tratado internacional dos Direitos Civis e políticos e o Tratado Internacional dos direitos Econ6micos, Sociais e Culturais, continua a ser amplamente citado por académicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência em seus artigos representam o direito internacional usual.
A Assembleia-Geral proclama a presente declaração Universal dos Direitos Humano como um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objectivo de que cada
Individuo e cada órgão da sociedade, tendo em mente esta Declaração, se esforce, através de ensino e da educação, por promover o respeito desses direitos e liberdades e por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efectiva, pela adoção de medidas progressivas de caracter nacional e internacional, tanto centre os povos dos próprios Estados Membros corno entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Justiça social
O conceito de justiça social é cada vez mais divulgado, ajuda pouco claro, pois a sua definição depende da concepção político-económica de cada autor, Todavia, sabe se que está vinculado ao conceito do bem comum.
A noção econ6mica de justiça social é mais defendida: distribuição justa do rendimento ou riqueza, de acordo com as necessidades e a capacidade da Pessoas; aumento do nível de rendimentos das massas (salario mínimo); diminuição das assimetrias entre as classes sociais. Em economia, mede se a distribuição da riqueza através da curva de Lorenz e do coeficiente de Gini.
A justiça social preconiza a criação de construções razoáveis, Dará a existência huroniana, dai a sua relação estreita com os direitos huronianos.
Defende ainda que a liberdade individual deve ser preservada, não deve haver quaisquer restriedades a esta. Se restringir alguns terão benéfico de outras pessoas, nem que seja em perucas proposições.
O objecto da justiça social, entendida como a equidade, diz respeito a estrutura de base nomeadamente a constituição, as principais estruturas económicas e a maneira como estas representam os direitos e os deveres fundamentais e determinam a repartição dos benefícios atraídos da cooperação social.
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