Conteúdos
Deontologia
Deriva do grego deon ou deontos e de logos e significa o estudo dos deveres. Surge quando um grupo profissional precisa se auto regular, mas a deontologia é um modo de hereto- regulação, pois impõe aos membros do grupo a necessidade de cumprir regras estabelecidas em um código, havendo, inclusive a fiscalização desses deveres e a aplicação de penalidades pelo seu descumprimento.
Código deontológico ou de Ética Profissional
O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitectura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.
A Identidade das Profissões e dos Profissionais
As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, económicos e ambientais do trabalho que realizam. Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-activos do desenvolvimento. O objetivo das profissões e a acção dos profissionais voltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente, em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações actual e futura.
Princípios Éticos
Para CONFEA & CREA, (2014), a prática da profissão é fundamentada nos seguintes princípios éticos, aos quais o profissional deve modelar sua conduta:
Do objectivo da profissão: a profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objectivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmónico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;
Da natureza da profissão: a profissão é bem cultural da humanidade, construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;
Da honra da profissão: a profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;
Da eficácia profissional: a profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;
Do relacionamento profissional: a profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição;
Da intervenção profissional sobre o meio: a profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da segurança das pessoas, de seus bens e de seus valores;
Da liberdade e segurança profissionais: a profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse colectivo.
Veja!! Como escolher a área Profissional
Deveres
De acordo com CONFEA & CREA, (2014), no exercício da profissão são deveres do profissional:
Com o ser humano e seus valores: Oferecer seu saber para o bem da humanidade; harmonizar os interesses pessoais aos colectivos; contribuir para a preservação da segurança pública; divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;
Com à profissão: Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; conservar e desenvolver a cultura da profissão; preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;
Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade; resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação; fornecer informação certa, precisa e objectiva em publicidade e propaganda pessoal; actuar com imparcialidade e impessoalidade em actos arbitrais e periciais; considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas; alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância; adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
Nas relações com os demais profissionais: Actuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições; manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão; preservar e defender os direitos profissionais;
Com o meio: Orientar o exercício das actividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável; atender, quando da elaboração de projectos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais; considerar em todos os planos, projectos e serviços as directrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimónios sociocultural e ambiental.
Direitos
São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente: à liberdade de e s colha de especialização; ao uso do título profissional; à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar; à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa; ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros; à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais; à protecção da propriedade intelectual sobre sua criação; à competição honesta no mercado de trabalho; à liberdade de associar-se a corporações profissionais.
Leia Também Sobre:
- O que é Deontologia Profissional?
- Evolução da Ética e Deontologia Profissional
- A ética do Consumo
- Ética das Virtudes
- Ensino Técnico Profissional em Moçambique
- Unidades de informação e suas conversões
- Gestão do Stress nas Organizações
- Métodos de planeamento familiar em Moçambique
- Meios de comunicação social
- Sistemas de Gestão de Recursos Humanos em Situação de Expatriação
Referências bibliográficas
CONFEA (2013), O Código de Ética Começa por você Profissional, 8ª ed., acedido a 4 de Novembro de 2016, em: http://www.crea-rn.org.br/_arquivos/codigo-etica-2014.pdf
CONFEA & CREA (2014), Código de Ética, 9ªed., acedido a 4 de Novembro de 2016, em: http://www.confea.org.br/media/codigo_etica_sistemaconfea_8edicao_2015.pdf
Conselho Regional de Engenharia, Arquitectura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) (2010), O código de ética profissional, acedido a 4 de Novembro de 2016, em:
http://www.creasp.org.br/arquivos/publicacoes/codigo_de_etica.pdf
Vieira, J. L. N. (2015), Aspectos práticos sobre ética e deontologia na engenharia, Instituto de Pós-Graduação e Graduação – IPOG, João Pessoa. Acedido a 6 de Novembro de 2016, em: http://biblioteca.jfpb.jus.br/arquivos/producao%20intelectual/servidores/TCC_JORGELUIZ.pdf.