Os Presidentes da República são eleitos pelo sistema maioritário de duas voltas e os Deputados pelo sistema eleitoral de representação proporcional. Relativamente à eleição dos Deputados ao Parlamento existem algumas ligeiras diferenças na aplicação do sistema eleitoral de representação proporcional que passaremos a analisar em seguida.
Conteúdos
Cabo Verde
O seu parlamento, denominado Assembleia Nacional, é unicamaral e é composto por um mínimo de 66 e um máximo de 72 deputados, eleitos pelo sistema de representação proporcional. Aos partidos políticos cabe a exclusividade de apresentação de candidaturas. Na eleição das autarquias é usado o mesmo sistema eleitoral.
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Guiné Bissau
A Assembleia Nacional Popular, unicamaral, é composta por 102 deputados eleitos em 29 círculos eleitorais, sendo adoptado o sistema eleitoral de representação proporcional (método de Hondt) obedecendo-se ao critério de distribuição dos restos às listas partidárias que tenham obtido menor número de votos. Os partidos políticos têm o exclusivo de apresentação de candidaturas para o parlamento.
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Moçambique
A Assembleia da República é unicamaral, sendo composta por um mínimo de duzentos e um máximos de duzentos e cinquenta deputados. Os deputados são eleitos em círculos eleitorais que correspondem um a cada um dos distritos do país, um à cidade de Maputo e outro, com três deputados, para a comunidade moçambicana residente no exterior do país.
A conversão de votos em mandatos parlamentares é feito de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, seguindo-se um critério de limitação no qual se determina que cada lista de candidaturas só pode estabelecer mandato se do apuramento receber 5% dos votos expressos à escala nacional.
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São Tomé e Príncipe
A Assembleia Nacional deste país é unicamaral tem 55 deputados sendo o sistema eleitoral adoptado o de representação proporcional, não existindo claúsulasbarreira à conversão de votos em mandatos. Mostrando preocupações com a representatividade do parlamento o legislador estabeleceu a obrigatoriedade de todos os círculos eleitorais, que são coincidentes com os distritos, elegerem obrigatoriamente um mínimo de quatro deputados. Uma particularidade do sistema eleitoral de São Tomé e Príncipe é a possibilidade de existência de candidaturas independentes, paralelas às apresentadas pelos partidos políticos.
Este carácter inovador num país de democracia jovem rompeu com o princípio que vigora em muitos países que atribuem aos partidos políticos a exclusividade de domínio e de representação nos parlamentos.
Angola
A Assembleia Nacional, unicamaral, tem 223 deputados, eleitos pelo sistema de representação proporcional, obedecendo-se ao seguinte critério: 1 – cada uma das 18 províncias constitui-se em círculo eleitoral, elegendo 5 deputados cada uma, num total de 90 deputados (método de Hondt); 2 – 130 deputados são eleitos num único círculo eleitoral nacional (método integral); 3 – a comunidade angolana no exterior elege 3 deputados. A complexidade e as razões da adopção deste complexo sistema eleitoral serão analisados nesta Conferência, numa outra comunicação que terei a honra de apresentar.
A apresentação deste pequeno quadro dos sistemas eleitorais nos PALOP levam-nos a questionar quais as razões que levaram a que, de forma coincidente, todos eles adoptassem os mesmos critérios de eleição dos titulares dos cargos políticos. As razões podem ser várias mas parece-nos que se podem sintetizar nas seguintes:
1 – Todos eles têm uma história comum de colonização e de luta pelas independências;
2 – Os Cinco conheceram os mesmos sistemas de governo pós-independência, monopartidário e de orientação socialista;
3 – Os processos de transição democrática foram feitos nos mesmos períodos de tempo, sofrendo todos eles as mesmas influências resultantes da perestroika e da glassnot, na exURSS e do final da guerra fria;
4 – De forma mais ou menos directa todos estes países sofreram influências do sistema político e eleitoral de Portugal, que de antiga potência colonial passou a principal colaboradora nos processos de democratização destes países, particularmente, no que diz respeito à elaboração da legislação constitucional e de democratização.
Resolução de conflitos
Quase todos os países da região austral de África já realizaram eleições multipartidárias num passado recente. A República Democrática do Congo (RDC) encontra-se mergulhada numa guerra civil enquanto que a Suazilândia proibiu os partidos políticos e suspendeu a constituição. Angola realizou eleições em 1992 sem sucesso, retornando a guerra civil.
O Lesoto realizou-as em 1998, seguidas de tumultos, o que motivou o envio de uma força de manutenção de paz da SADC para a restauração da ordem. O Zimbabwe envolveu-se num processo de negociação constitucional como antecâmara à realização de eleições em 2000. Os distúrbios políticos que se seguiram bem como a invasão de fazendas por parte de veteranos de guerra e a violência têm ameaçado a estabilidade do tecido social e político do país.
Eleições e o voto regional no contexto da consolidação da paz e reconstrução, de Moçambique.
As Eleições constituem sim a base do conceito e prática das democracias liberais modernas. De facto, eleições carregam um duplo significado:
(a) basicamente, servem como um instrumento para legitimar o regime político e
(b) oferecem o principal forum tanto para a competição política como para a participação política popular. Em ambos sentidos, eleições concorrem para assegurar controlo popular sobre o governo – o que é visto como a principal característica principal do sistema democrático representativo de governo.
Em termos de participação popular, há certamente outras formas igualmente importantes. Pode ser através da filiação aos partidos políticos, grupos de pressão e diferentes movimentos sociais, como também através de outras actividades designadas a influenciar a opinião pública num certo sentido.
Não obstante, estas outras formas de participação política popular requerem um certo grau de sofisticação e consciência política muitas vezes associado a certos níveis de educação, acesso aos meios de comunicação de massa, a existência de fortes redes de articulação da sociedade civil e também depende da natureza da cultura política prevalecente numa dada sociedade.
Não obstante o desenvolvimento assinalável nesse domínio, na verdade estes são recursos escassos para a maior parte da população em países como Moçambique, tanto em termos do nível geral de informação e compreensão como, especificamente, em termos de conhecimento político. Assim, em países como Moçambique, as eleições ainda constituem o principal meio de assegurar participação política popular.
O Contexto Moçambicano
Moçambique é um país de cerca de 18 milhões de habitantes, de acordo com o Censo Populacional de 1997. O Censo Eleitoral de 1999 registou um universo eleitoral de cerca de 8 milhões de eleitorais em todo o país. A divisão administrativa do país estabelece 10 províncias e a Cidade (capital) de Maputo, que tem estatuto de província. Estas 11 províncias constituem os círculos eleitorais nas eleições gerais.
Desde a independência a 25 de Junho de 1975, Moçambique conheceu várias alterações constitucionais. No entanto, a mais profunda foi sem dúvida a Constituição de 1990 que consagrou o princípio da liberdade de associação e organização política dos cidadãos no quadro de um sistema multipartidário, o princípio da separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário, e a realização de eleições livres, que assegurou campo para a conclusão do Acordo Geral de Paz de 1992.
A assinatura do AGP em Roma a 4 de Outubro de 1992 pôs fim à guerra devastadora que opôs o governo da Frelimo à Renamo durante cerca de 16 anos.
Portanto, a Constituição de 1990 torna possível a recomposição do campo político em Moçambique 33. Mas embora a Constituição tenha introduzido o fundamento legal de um sistema multipartidário em Moçambique em 1990, foi apenas praticamente dois anos depois, com a assinatura do acordo de paz em Roma em Outubro de 1992, que as perspectivas se abriram para uma efectiva transformação do sistema político moçambicano.
“Na realidade, era impossível a construção de um verdadeiro sistema multipartidário enquanto a Renamo a principal força de oposição – se mantivesse fora do processo, continuando a actuar militarmente para derrubar o partido no poder.”
Moçambique é ainda um dos países mais pobre do mundo. Dados do Instituto Nacional de Estatística indicam que dois terços da população vive em condições de pobreza absoluta. Desde os finais dos anos 80 que o país vem implementando um Programa de Reabilitação Económica e Social patrocinado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial.
As mudanças promovidas levaram a uma estabilização macro-económica e crescimento económico assinaláveis. A paz e estabilidade política que se foram consolidando desde a assinatura do AGP em 1992 permitiram, por exemplo a reconstrução de grande parte das infra-estruturas sociais económicas destruídas durante a guerra. Esses desenvolvimentos conduziram por exemplo a Moçambique fosse elegível ao programa HIPIC de redução da dívida externa.
Mas o desafio de transformar esse crescimento económico em desenvolvimento está ainda por se realizar. De acordo com o Índice de desenvolvimento humano elaborado pelo PNUD, Moçambique continua no grupo dos dez países mais pobres do mundo. O próprio Estado é incapaz de se manter sem o concurso da ajuda externa.
Com feito, grande parte do orçamento geral do Estado é ainda proveniente financiamento externo, quer sejam doações ou créditos. O próprio financiamento dos processos eleitorais que se têm realizado no país de 1994 espelham claramente essa extrema dependência. Apenas a título de ilustração, as eleições de 1999 custaram 40.8 milhões de dólares americanos, dos quais 22 foram uma contribuição da União Europeia, 10 do PNUD e apenas 8.8 do Governo moçambicano.
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Escolhendo um modelo eleitoral
Dois importantes pontos de partida para avaliar e compreender as escolhas feitas para o modelo eleitoral em Moçambique encontram-se na cultura eleitoral prevalecente em Moçambique pós-independência e na dominância da Frelimo e da Renamo no cenário político moçambicano.
Estes pontos estão institucionalmente relacionados e de facto, representados formalmente pelas duas fontes principais da legislação eleitoral em Moçambique, nomeadamente, a Constituição de 1990 e o Acordo Geral de Paz de 1992 – Lei n.º 13/92, de 14 de Outubro. Moçambique tem hoje 26 partidos políticos oficialmente registados. O primeiro a ser registado foi o partido no poder há 26 anos, a FRELIMO, a 19 de Augusto de 1991.
O mais recente foi um pequeno partido de “operários e camponeses” – PANAOC, que se registou a 12 de Março de 1999. A RENAMO, o antigo movimento guerrilheiro, registou-se a 22 de Augusto de 1994, pouco antes das primeiras eleições. Em 1994, quando as primeiras eleições tiveram lugar, tinham sido registados 18 partidos políticos. No período que conduziu às eleições gerais de 1999 outros 8 partidos políticos registaram-se.
Nas eleições gerais de 1994 formaram-se e concorreram duas coligações: Aliança Patriótica (AP) juntando MONAMO e FAP, e a União Democrática (UD) congregando três partidos que advogavam o sistema federal de governo (PALMO, PANADE e PANAMO).
Enquanto o MONAMO era um partido constituído à volta de um político veterano e advogado Dr. Máximo Dias, FAP era um partidos de jovens criado principalmente por graduados da Universidade Eduardo Mondlane. Os partidos na União Democrática tinham em comum o facto de a sua liderança ter saído dos quadros da Frelimo. Nessa altura, apenas um partido – o PPLM – não conseguiu tomar parte nas eleições por causa de irregularidades na sua inscrição. Assim, nas eleições de 1994 concorreram 12 partidos e 2 coligações
Nas eleições gerais de 1999 concorreram 9 partidos e 3 coligações. E para ilustrar a importância relativa das diferentes forças políticas apresenta-se a seguir a listas dos partidos e coligações concorrentes e o quadro dos resultados das eleições legislativas proclamados pela CNE.
Eleições Legislativas 1999 | |
Número de eleitores inscritos 7.099.105 | |
Número de votantes 4.833.761 68.1% | |
Abstenção 2.335.834 31.9% | |
Votos válidos 4.132.323 85.5% | |
Votos em brancos 4.132.323 85.5% |
Votos Nulos 238.772 4.9%
Durante o regime de partido único a FRELIMO estabeleceu um sistema de governo que se apoiou num forte sistema presidencialista apoiado por uma dominância de facto do Executivo sobre outros ramos do governo. E isto foi assim apesar de a Constituição de 1975 ter definido que a Assembleia Popular constituía o órgão máximo do poder do Estado.
A coesão deste sistema foi assegurada pelo postulado pelo qual o presidente do partido FRELIMO era automaticamente o presidente da República e pela concentração do poder de decisão na Comissão política do partido.
Este sistema significou na prática que embora eleições tenham sido organizadas entre 1977 e 1986 (Monteiro, 1988) onde os cidadãos tinham oportunidade de escolher entre delegados para diferentes níveis das assembleias, na realidade, era a liderança do partido quem era responsável pela decisão de políticas mais importantes.
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Referências bibliográficas
BRITO, L. (1993) “Estado e Democracia Multipartidária em Moçambique” in: BRITO, Luís e Bernhard Weimer (Eds.) Multipartidarismo e Perspectivas Pós-Guerra, Relatório de Seminário, Maputo, Universidade Eduardo Mondlane e Fundação Friedrich Ebert.
___________.(1995) “O Comportamento Eleitoral nas Primeiras Eleições Multipartidárias em Moçambique” In: Brazão Mazula (ed.) Eleições, Democracia e Desenvolvimento, Maputo.
___________.(2000a) “Um breve Comentário a propósito das segundas eleições multipartidárias moçambicanas” In: Actualidades Eleições Moçambique. Boletim sobre o processo Eleitoral de 1999, EISA (The Electoral Institute of Southern Africa), Nº 4, Março 2000, pp. 50-51.
CARRILHO, Norberto, (1996) “A Legislação Eleitoral em Moçambique e a realização política e social” In: Brazão Mazula (ed.) Eleições, Democracia e Desenvolvimento, Maputo.
MONTEIRO, José O., (1988). Poder e Democracia, Assembleia Popular, Maputo. Comissão Nacional de Eleições, Relatório Final, Maputo, Moçambique, Abril 1995.
SITOE, Eduardo, “Noções e Questões do Parlamentarismo o Parlamentarismo em Moçambique”. Curso para Funcionários da Assembleia da República, Novembro de 1999, Maputo.