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Conceito de contabilidade
A Contabilidade é uma ciência que permite, através de suas técnicas, manter um controle permanente do Património da empresa.
É a ciência que estuda e pratica, controla e interpreta os fatos ocorridos no património das entidades, mediante o registo, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do património, suas variações e o resultado económico decorrente da gestão da riqueza económica.
Definição de património
Com a evolução das relações comerciais, juntou-se ao património também os direitos e as obrigações. Assim, o património é o conjunto dos bens, direitos e as obrigações. E o Património Líquido é a diferença entre os valores positivos (bens mais direitos) menos os valores negativos (obrigações).
Consideração sobre a composição do Património Público.
Bens – são coisas capazes de satisfazer uma necessidade e susceptíveis de avaliação económica e podem ser destinados para: uso, troca ou venda. De acordo com o modelo de Balanço Previsto na Lei n. 4.320/64, dividem-se em:
Bens Móveis – aqueles que por natureza ou por destino, podem ser removidos de um lugar para outro sem perda de sua forma ou substância. Ex.: móveis e utensílios, semoventes, veículos, etc.
Bens Imóveis – são aqueles que não podem ser removidos de um lugar para outro sem perda de sua forma ou substância. Ex.: terras, edificações, fazendas, etc.
Bens de Natureza Industrial – são os bens móveis e imóveis aplicados em actividades produtivas industriais, agrícolas e pecuárias. Ex.: terras, edificações, móveis e utensílios, etc.
Bens em Processo de Aquisição – são aqueles bens que foram adquiridos, mas ainda não foram incorporados ao Património Público. Ex.: Construções em andamento, bens adquiridos e ainda não instalados.
Valores – são bens da entidade pública tais como: acções de sociedades ou companhias, títulos da dívida pública, jóias, moedas e outros.
Diversos – são bens que não foi possível classificá-los em um dos itens anteriores.
Saibas Sobre: Bens
Direitos – são os valores que a entidade tem a receber. No nosso caso são os Créditos. Esses direitos a receber representam receita lançada e não arrecadada no exercício, saldos em bancos, devedores diversos e devedores por empréstimos. São os elementos que representam os bens que estão em poder de terceiros. Geralmente aparecem acompanhados de uma expressão: “a receber”, “a compensar”, a “recuperar”, “a creditar”, ou outra similar, indicando a promessa de recebimento ou que permita recuperar parte do bem transferido.
Obrigações – são os compromissos que o órgão tem a pagar, e no nosso exemplo estão representados pelo:
- Passivo Financeiro que representam as obrigações exigíveis, normalmente, a curto prazo (cujo pagamento independe de autorização orçamentária) tratadas como Dívida Flutuante, composto pelos Restos a Pagar, Serviços da Dívida a Pagar, Depósitos e Débitos de Tesouraria; e
- Passivo Permanente compreende as dívidas fundadas (compromisso de longo prazo garantidas por títulos emitidos pelo governo ou contratos) e outras que dependam de autorização legislativa.
São os elementos que representam as dívidas com terceiros. Geralmente aparecem acompanhadas de uma expressão: “a pagar”, “a recolher”, “passivos”, “a liquidar” ou outra similar.
Aspectos qualitativos e quantitativos
No relato apresentado acima, sobre o património de Jó, você saberia precisar ou estimar a riqueza deste personagem? Para que possamos avaliar correctamente um património e suas variações é necessário que os elementos que compõem este património apresentem:
Aspecto qualitativo: Busca atribuir ao elemento do património um nome que o identifique e dê a clara interpretação do que está registado, em linguagem simples é dar nome ao elemento. Ex: Veículos, disponibilidades, e muitos outros.
Aspecto quantitativo: Observa em que quantidade este elemento aparece e também o seu valor monetário; Ex: Veículos R$20.000,00, Disponibilidades R$110.000,00.
Bens – São os elementos patrimoniais que representam.
Resumo do patrimônio
Património = Bens, Direitos e Obrigações; Bens + Direitos – São os elementos positivos (+). Obrigações – São os elementos negativos (-).
Património Líquido = A diferença entre os valores positivos e negativos, PL = Bens + Direitos – Obrigações.
Representação gráfica do Patrimônio
Patrimônio | |
ATIVO | PASSIVO |
Bens + Direitos | Obrigações — Patrimônio Líquido |
Ativo – representa os valores positivos do património (bens + direitos)
Passivo – representa os elementos negativos do património (obrigações) O Património Líquido – está representado no lado do passivo, para haver o equilíbrio, aí o nome de Balanço Patrimonial.
Durante o exercício o património poderá aumentar ou diminuir, dependendo da movimentação que irá ocorrer com os elementos que compõem este património e também pelas actividades realizadas que poderão produzir receitas ou despesas que afectam no património positiva ou negativamente.
Conta
É o nome técnico utilizado para registrar os elementos levando em consideração seus aspectos qualitativos e quantitativos. Simplificando, é como se todos os elementos dentro da contabilidade tivessem um endereço, sempre que formos movimentar um elemento faremos registro neste endereço que recebe o nome de conta, alterando o saldo deste elemento.
A Conta é o título representativo da composição, variação e estado do património, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direita ou indirectamente, possam vir a afectá-lo, exigindo por isso controle contável específico.
Contabilidade pública
Sendo a Contabilidade pública uma ramificação da contabilidade, é possível defini-la como a ciência que permite através de suas técnicas manter o controle permanente do património Público. Também podemos definir a contabilidade pública como a ciência que estuda e pratica, controla e interpreta os fatos ocorridos no património público, mediante o registo, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do património, suas variações e o resultado económico decorrente da gestão pública.
Utilizando os dispositivos da Lei n. 4.320/64, conclui-se que a Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade geral que registar e controla os actos e fatos da Administração Pública em todos os seus níveis, demonstra o Património Público e suas variações, bem como o responsável pela elaboração dos relatórios exigidos pela mesma lei para a prestação de contas da execução do orçamento.
O Brasil vem desenvolvendo vários estudos e editando normas visando adaptar as Normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais de Contabilidade. Nesse sentido em Dezembro de 2007 foi editada a Lei n. 11.638 que modificou a Lei n. 6.404/76 trazendo mudanças substanciais para a contabilidade e determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ficasse encarregada de baixar as normas complementares para o atingimento de tal desiderato.
No âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado o Comité de Pronunciamentos Contáveis (CPC), organismo autónomo, composto por estudiosos da Ciência Contável, ligados a diversas instituições, encarregados de emitir pronunciamentos sobre assuntos que requeiram esclarecimentos.
Plano de contas
É a estrutura básica da escrituração contável, formada por um conjunto de contas, previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contáveis, de acordo com as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contáveis.
O plano de contas de uma entidade tem como objectivo atender, de maneira uniforme e sistematizada, ao registo contável dos actos e fatos praticados pela entidade, de forma a proporcionar maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e atender às necessidades de informações dos usuários. O plano de contas é responsável pela transparência dos lançamentos contáveis, pois demonstra ordenadamente todos os fatos ocorridos durante um período da administração pública.
O Tesouro Nacional promoveu mais uma acção do seu Panejamento Estratégico no sentido de padronizar os procedimentos contáveis entre os entes da Federação (União, Estados, DF e Municípios), visando a consolidação das contas públicas e a sua convergência metodológica e conceitual às Normas Internacionais e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Sector Público, conforme estabelecem a Portaria MF 184/2008 e o Decreto n. 6.976/2009.
Trata-se da primeira versão do Plano de Contas da Administração Pública , desenvolvido pela Coordenação-Geral de Contabilidade da União – CCONT e a Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contáveis e as sectoriais contáveis da União.
O Plano foi editado até o sétimo nível tendo por base o Plano de Contas Aplicado ao Sector Público – PCASP, instituído pela Portaria STN 751/2009. Esta iniciativa apoiará o processo de construção dos Planos de Contas por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No Plano de Contas Aplicado ao Sector Público as contas contáveis são classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam:
Contas com Informações de Natureza Patrimonial: são as contas que registaram, processam e evidenciam os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do património público, representadas pelas contas que integram o Activo, Passivo, Património Líquido, Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA);
Contas com Informações de Natureza Orçamentária: são as contas que registaram, processam e evidenciam os actos e os fatos relacionados ao panejamento e à execução orçamentária, representadas pelas contas que registaram aprovação e execução do panejamento e orçamento, inclusive Restos a Pagar;
Contas com Informações de Natureza Típica de Controle: são as contas que registaram, processam e evidenciam os actos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no património da entidade do sector público, bem como outras que tenham função precípua de controle, seja para fins de elaboração de informações gerenciais específicas, acompanhamento de rotinas, elaboração de procedimentos de consistência contável ou para registar actos que não ensejaram registos nas contas patrimoniais, mas que potencialmente possam vir a afectar o património.
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Referência bibliográfica
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