No (séc. XIX) em todos os países onde o liberalismo se afirmou, foi necessário criar os mecanismos legais para impedir o retorno do Absolutismo. Deste modo, os princípios liberais eram salvaguardados pelas seguintes medidas:
Elaboração de um documento onde eram explicitados os direitos e os deveres dos cidadãos e o funcionamento do Estado: Constituição (elaborado e votado pelos representantes do povo – deputados) ou Carta Constitucional (outorgado pelo monarca);
Separação dos poderes legislativos, executivo e judicial, entregues a diferentes representantes para que um déspota não pudesse concentrar em si todos os poderes. Normalmente, o poder executivo pertencia ao rei e aos ministros do governo, enquanto o poder legislativo pertencia a Assembleias eleitas pelos cidadãos e o poder judicial cabia aos juízes;
Direito dos cidadãos da Nação a fazerem-se representar em Assembleias (Soberania Nacional). As Assembleias que elaboravam as leis, podiam assumir a forma de uma câmara única que representava os cidadãos ou de um sistema bicameral (liberalismo moderado ou conservador) em que ainda se permitia que os representantes das ordens sociais superiores – clero, nobreza – se reunissem à parte, depois de nomeados pelo rei.
A soberania nacional não deve ser confundida com a soberania popular, característica dos regimes democráticos, pois, devido, às restrições impostas ao direito de voto com base na fortuna (sufrágio censitário), a população não era representada na sua globalidade.
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