O Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de produtos de importação e exportação, baseado em uma estrutura de códigos e suas respectivas descrições, criada e mantida pela OMA (Organização Mundial de Aduanas).
Esse sistema é utilizado por mais de 190 países para elaborar suas tarifas aduaneiras e estabelecer estatísticas comerciais internacionais.
Mais de 98% das mercadorias comercializadas no mundo São classificadas com base na nomenclatura do SH.
Em termos práticos, o SH vem sendo utilizado na elaboração das tarifas de direitos aduaneiros e de frete, das estatísticas do comércio de importação e de exportação, de produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias, entre outras aplicações.
O SH foi criado em 1983. Em 1988, o SH entrou em vigor em nível internacional. Actualmente, 190 países utilizam o SH, representando a quase totalidade do comércio mundial de bens.
Conteúdos
Objetivos
- Tem como objectivo padronizar a classificação de mercadorias, de modo a permitir que todos os intervenientes, privados e públicos, tenham a exacta noção dos bens objecto do comércio internacional;
- Facilita e promove o desenvolvimento do comércio internacional;
- Facilita e aprimora a colecta, a comparação e a análise das estatísticas de comércio exterior;
- Reduzir os encargos resultantes da necessidade de atribuir às mercadorias uma nova designação, uma nova classificação e um novo código por motivo de sistemas de classificação diversos;
- Facilita a uniformização de documentos e transmissão de dados.
Isso foi possível uma vez que uma mesma mercadoria passou a ser conhecida por um único código internacional em nível mundial: feita menção a um determinado código, empresas de qualquer país rapidamente identificariam a mercadoria em questão.
O Sistema Harmonizado (SH) abrange
Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos são divididos em posições e suposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados;
O Capítulo 77 foi reservado para utilização futura e os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes;
Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras aplicáveis para a classificação das mercadorias na Nomenclatura;
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado.
Objetivo Tributário
O principal objectivo é a perfeita identificação da mercadoria, a fim de se realizar o correcto enquadramento tributário do imposto de importação.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
O sistema harmonizado tem uma codificação com 6 dígitos.
No Mercosul é utilizada a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para uso próprio do bloco, e teve como base o SH e serviu de base para a denominada TEC (Tarifa Externa Comum). E o código NCM e um código de 8 dígitos.
Qualquer mercadoria, importada ou exportada, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc), cujo objecto é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
Dos 8 dígitos que compõem a NCM, os 6 primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.
Exemplo
Código | 0104.10.11 | Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé |
Seção | I | Animais vivos e produtos do reino animal |
Capítulo | 01 | Animais vivos |
Posição | 0104 | Animais vivos das espécies ovina e caprina |
Subposição | 0104.10 | Ovinos |
Item | 0104.10.1 | Reprodutores de raça pura |
Subitem | 0104.10.11 | Prenhe ou com cria ao pé |
Nomenclatura do sistema harmonizado
Um sistema de classificação, para ser coerente e uniforme, deve assegurar que cada mercadoria somente corresponda a uma única classificação, de forma simples e inequívoca. E mais: deve possibilitar o enquadramento na Nomenclatura de todo e qualquer produto existente na natureza, inclusive os que venham a existir. Neste sentido, para a classificação de uma mercadoria no SH devem ser seguidas as Regras Gerais de Interpretação – RG, as Regras Gerais Complementares – RGC e, subsidiariamente, as Notas Explicativas do SH – NESH.
Regras Gerais para a interpretação do sistema harmonizado
Estas regras constituem o pilar sobre o qual assenta a classificação pautal das mercadorias. Por mais conhecimento que se tenha sobre outras áreas do saber, mesmo das que estão relacionadas com a produção de mercadorias como por exemplo a tecnologia de mercadorias, esses conhecimentos deverão ser complementados com uma correcta percepção das regras de interpretação. Só assim será possível proceder correctamente à classificação pautal das mercadorias.
A classificação das mercadorias na nomenclatura rege-se pelas seguintes regras:
Regra 1
Os títulos das seções, capítulos e subcapítulos têm apenas valor indicativo.
O que prevalece é o texto das posições e das notas de seção e capítulo.
Exemplo: apesar do Capítulo 62 tratar de “vestuário e acessórios, exceto malha”, na posição 6212 há alguns artigos de malha.
Notas Explicativa do Sistema Harmonizado
As Notas Explicativa do Sistema Harmonizado (Nesh) são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Secção, as Notas do capítulo, e as Notas do subposições (que são parte integrante do sistema Harmonizado), assim como estabelecem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e á identificação das mercadorias.
Classificação das mercadorias
Classificar uma mercadoria significa determinar uma correlação entre ela e um código especificado na nomenclatura.
A classificação e necessária por diversos motivos que são:
- Determinação dos direitos aduaneiros incidentes sobre a operação de importação e exportação;
- Colecta de dados estatísticos;
- Enquadramento das mercadorias em tratamentos administrativos obrigatórios
- Aplicação de algum tratado celebrado pelo país.
Para elaborar uma perfeita classificação é necessário que seja muito bem conhecidas:
As especificações das mercadorias a classificar;
O alcance do código da nomenclatura onde a mercadoria vai ser classificada (conhecimento da nomenclatura), ou seja, descrevê-la com todos os elementos de especificação capazes de demonstrar que ela está abrangida pelo código indicado.
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Bibliografia
GUIMARAES, Abílio, direito aduaneiro e procedimentos técnicos aduaneiros, Fevereiro de 2005, 2ᵃ edição.