De acordo com a legislação autárquica, o orçamento das autarquias locais conta com três principais fontes de financiamento, nomeadamente: i) o sistema tributário ou receitas próprias provenientes de impostos e taxas (de serviços prestados e de licenças concedidas); ii) as transferências orçamentais; e iii) os empréstimos.
Partindo do pressuposto de que as “autarquias locais devem ter a possibilidade de garantir as suas despesas com os seus próprios recursos sem ser obrigadas a solicitar do Estado subsídios para equilibrar os seus orçamentos” (Gilles Cistac, 2001) os dados colhidos no CM ilustram que as transferências desempenham um papel imprescindível no financiamento do orçamento autárquico.
As receitas próprias ou tributárias encontram-se divididas em receitas correntes (receitas fiscais, receitas não-fiscais e receitas consignadas) e as receitas de capital. Por sua vez as transferências orçamentais abarcam as transferências realizadas pelo Estado, através do FCA, do Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL).
São receitas correntes as receitas derivadas de tributos, contribuições, ou receitas originárias da venda do patrimônio, receitas industriais, etc. As receitas de capital são resultantes da alienação do património da autarquia, rendimento de serviços prestados pela autarquia, rendimento de bens móveis e imóveis e pelo rendimento de participações financeiras.
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