Com a aprovação do Pacote Autárquico as autarquias locais desligaram-se, teoricamente, do governo central, levando-os a propalada autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
A partir deste momento receberam oficialmente a delegação de competência tributária para instituir, fiscalizar, arrecadar e administrar tributos da sua competência, em contraposição a uma dependência de transferências do Estado.
O sistema tributário autárquico, subdivide-se “receitas fiscais” e “receitas não fiscais”.
As receitas fiscais são compostas pelo sistema de impostos e taxas autárquicas compreende: o Imposto Pessoal Autárquico (IPA); o Imposto Predial Autárquico (IPRA); a Taxa da Actividade Económica (TAE); o Imposto Autárquico de Comércio e Indústria; e o Imposto sobre Rendimentos de Trabalho (IRT) – secção B. Fazem parte ainda das receitas fiscais os adicionais aos impostos do Estado que são transferidos para o município.
As receitas não-fiscais são constituídas pelas “tarifas e taxas pela prestação de serviços”, pelas “taxas por licenças concedidas” e por “outras receitas não-fiscais” composta dentre outras pelos reembolsos, reposições, indemnizações, coimas e multas.
As tarifas e taxas pela prestação de serviços resultam da prestação de serviços públicos que o CM presta, tais como: recolha, depósito e tratamento de lixos; conservação e tratamento de esgotos; transportes urbanos colectivos de pessoas e mercadorias; manutenção de jardins e mercados; manutenção de vias. As taxas e tarifas acima referidas, são resultantes do pagamento de serviços fornecido pela autarquia local, não tendo por isso o carácter de imposto, e os preços são fixados pela AM e sempre que possível, na base de recuperação de custos.
As taxas por licenças concedidas correspondem, dentre outras, as taxas que as autarquias cobram para concessão de licenças para a realização de actividades tais como: infraestruturas e equipamento simples; loteamento; de execução de obras particulares; de ocupação de via pública por motivos de obras e de utilização de edifícios; uso e aproveitamento de solo da autarquia;
Ocupação e aproveitamento de domínio público sob administração da autarquia e o aproveitamento dos bens de utilização pública; prestação de serviços ao público; ocupação e utilização de locais reservados aos mercados e feiras; autorização de venda ambulante nas vias e recintos públicos; autorização para emprego de meios de publicidade destinados a propaganda comercial.
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