O ser humano necessita de assegurar, desde a sua nascença, certos cuidados e consições de vida (por exemplo, alimentação, cuidados de saúde, integridade física, etc.) sem os quais não consegue sobreviver. A dependência em que o ser humano é colocado por essa necessidade de sobrevivência implica também um relacionamento com outros seres Desde logo com os progenitores e restante família, depois com os membros da comunidade onde se insere, mais tarde na sociedade onde exerce a sua actividade económica.
Na busca do seu bem estar e no desenvolvimento da sua actividade económica, o indivíduo prossegue sobretudo os seus próprios interesses, que algumas vezes podem ser contraditórios com os dos restantes elementos da comunidade com quem habita, seja ela uma aldeia, cidade ou país.
A necessidade de regular harmoniosamente os diversos interesses frequentemente contraditórios dos cidadãos determina a existência do DIREITO.
Sentidos da palavra Direito
Pela experiência, observação e intuição, todos temos uma noção empírica de Direito, que é, por assim vivida a todos os momentos perante factos correntes e vulgares da vida
Frase 1: Aldair está sentado do lado direito do João.
– A frase direito na frase exprime a localização e posição.
Frase 2: Jorge pagou 50 mil de Mt de direitos Alfandegários pela importação da sua viatura.
– Na frase a palavra direito tem sentido de imposto aduaneiro, ou seja receita cobrada pelo imposto pela importação da viatura.
Frase 3: o Direito Moçambicano não prevê pena de morte (vide art. 40 nr 2 CRM).
– Na frase a palavra direito tem sentido de lei norma ou normas com assento Constitucional.
Assim, podemos concluir que a palavra Direito não tem um conceito único. A palavra Direito é polissémica, equívoca, ou seja, é uma palavra dotada de larga densidade semântica. E o seu sentido real em cada caso de concreto depende do respectivo contexto frasal.
Juridicamente, podemos definir Direito como o conjunto de regras de conduta social, estabelecidas em vista da paz, da justiça e do bem comum e impostas pela força, quando necessários e possíveis. E ainda como um conjunto de normas de conduta impostas para regularizar a convivência humana em sociedade.
Concluindo, o Direito será assim uma ciência social que estrutura os princípios e as regras de vivência em sociedade. Deste modo, pode afirmar-se que existe Direito porque existe vida em conjunto. O Direito é consequentemente uma emanação do viver social e uma necessidade deste.