Sistema tributário em Moçambique
O sistema tributário moçambicano integra impostos directos e impostos indirectos, actuando a diversos níveis, designadamente:
a) Tributação directa dos rendimentos e da riqueza;
b) Tributação indirecta, incidindo sobre os níveis de despesa dos cidadãos.
A tributação directa dos rendimentos na República de Moçambique faz-se através dos seguintes impostos:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – IRPC
- Imposto sobre os rendimentos das Pessoas Singulares – IRPS
- Imposto Complementar
O sistema de impostos sobre a despesa ou tributação indirecta compreende o Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Imposto sobre Consumos Específicos.
O sistema tributário inclui ainda outros impostos e taxas específicas nomeadamente:
- Contribuição Predial
- Contribuição de Registo
- Imposto de Turismo
- Imposto sobre os Combustíveis
- Impostos específicos sobre a produção de petróleo e prospecção e exploração mineira
Para o presente estudo, importa descrever o sistema de Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Aprovado pela lei n o 33/2007 de 31 de Dezembro, o IVA é um imposto sobre transacções ou sobre a despesa. Entretanto, uma transacção ou uma despesa envolve, no fundo, o consumo, ou seja, quando se compra está-se consumindo algo (dinheiro, recursos). Analisado nesta perspectiva, é também um imposto sobre o consumo.
O imposto tradicional é o que incide sobre o rendimento. O IVA surgiu na Europa para reforçar a receita fiscal em virtude de graves problemas económico-financeiros, sobretudo após a 1ª Guerra Mundial, e recaía sobre a transmissão de bens. Por exemplo, na Alemanha (1916), a primeira taxa deste imposto era de 0,1%.
Na década 30, devido à crise de superprodução (grande depressão), este imposto foi incrementando (aumento de taxas) e ou reformulado, como consequência do aumento das despesas públicas (assistência social e obras públicas) e da redução da receita dos impostos directos – que incidiam sobre o capital ou sobre o rendimento. A 2ª Guerra Mundial agravou ainda mais a situação económica, o que fez com que mais países introduzissem este imposto, tais como Inglaterra (1940), Espanha (1960) e Portugal (1966). Nesta fase, além das transacções, já se tributava também a prestação de serviços.
Formas de imposto sobre transacções
Monofásicos – incidem sobre uma única fase do circuito económico:
– sobre o produtor/importador;
– sobre o grossista; e ou
– sobre o retalhista.
Plurifásicos – incidem sobre mais do que uma fase do circuito económico:
– sobre o valor total da transacção – imposto cumulativo; e
– sobre o valor acrescentado.
É sobre o imposto plurifásico que vai centrar o nosso estudo.
O IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado – é um imposto plurifásico que em cada fase tributa as vendas mas com a particularidade de deduzir o imposto suportado na compra, repartindo-se assim o encargo fiscal pelos vários intervenientes do processo, o que significa que este imposto repercurte-se mais a frente – junto do consumidor final. Aliás, este é, em suma, o contribuinte de facto do IVA. Neste imposto, os sujeitos passivos (operadores económicos) assumem um mero papel de cobradores por conta do Estado, limitando-se o IVA a gerar, na sua esfera, efeitos de tesouraria.